Diário Oficial do Estado de Alagoas 26/06/2017 | DOEAL

Poder Executivo

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o crédito tributário no valor de R$ 4.090.933,83 (quatro milhões, noventa mil, novecentos e trinta e três reais e oitenta e três centavos), conforme planilha de consolidação do débito de fl. 30 do processo anexo.

O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual, com os acréscimos legais, ressalvado o direito ao sujeito passivo de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos arts. 45 e 46 da Lei n.° 6.771/06.

Por fim, encaminhe-se o processo ao Conselho Tributário Estadual, em atendimento ao art. 48, I, da Lei n.° 6.771/06.

Publique-se, registre-se, intime-se

SÓCIO ADMINISTRADOR

REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): JOSE ANTONIO DA SILVA FILHO CPF/MF N° 100.278.634-76

ENDEREÇO: SIT LAGOA DA TELHA S/N

ZONA RURAL MUNICÍPIO: CRAIBAS/AL CEP: 57.320-000

Gerência de Julgamento, Maceió, 21 de Junho de 2017

Gustavo Melo Pinto Botelho ASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 311613

EDITAL GJ N.° 187/2017

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

EDITAL

Fica EDUARDO GUIMARÃES KAKU, CPF n° 022.798.824-85, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual n°. 6.771/06, e 7°, § 2°, da IN SEF n° 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.° 20.783/17, pela qual foi julgado PROCEDENTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.° 70.63332-001, de 13/10/2016, para, querendo, pagar o débito ou interpor no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do aviso de recebimento deste, Pedido de Revisão à Gerência de Julgamento, nos termos do disposto no art. 36 § 1° inc IV, da Lei Estadual n.° 6.771/06.

PROCESSO: SF 1500-033000/2016; SF 1500-037032/2016; GJ N° 25.518/2016 AUTO DE INFRAÇÃO: n° 70.63332-001, protocolizado em 13/10/2016 AUTUADA: EDUARDO GUIMARÃES KAKU MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL INSCRIÇÃO NO CPF: 022.798.824-85

AUTUANTE: RAIMUNDO MARQUES DE CARVALHO NETO JULGADOR FISCAL: ANTONIO CARLOS ARRUDA DE AZEVEDO GERENTE: ROBSON SANTANA DOS SANTOS

DECISÃO N° 20.783/17

EMENTA - ITCMD. Falta de recolhimento do ITCMD incidente sobre doação em espécie. PROCEDIMENTO ESPECIAL, ex vi do art. 36, II da Lei Estadual n° 6.771/06 (1) Doação realizada em 2013, cuja efetivação foi comprovada mediante informações prestadas pelo contribuinte na Declaração de Ajuste Anual do IRPF. (4) Constatada relação de parentesco de consangunidade entre o doador e o donatário capaz de legitimar a utilização da alíquota reduzida de 2% (dois por cento), conforme previsão do artigo 168, I, da Lei 5.077/89. (5) Alegação de ocorrência de empréstimo financeiro - não comprovada nos autos - com vistas a descaracterizar o fato gerador da exigência tributária. (6) Comprovada a falta de recolhimento do imposto resultante em cometimento de infração à legislação tributária. LANÇAMENTO PROCEDENTE.

Face ao exposto, e conforme os artigos 28 e 29 da Lei Estadual 6.771/06, decide este Juízo Singular julgar PROCEDENTE o lançamento constante do Auto de Infração n° 70.63332-001, protocolizado em 13/10/2016, sendo aplicada a sanção prescrita no art. 177, II, da Lei Estadual n° 5.077/89, totalizando o crédito tributário no montante de R$ 4.320,00 (quatro mil e trezentos e vinte reais), correspondente ao imposto e penalidade respectiva.

O crédito tributário, devidamente atualizado e acrescido de juros, deverá ser recolhido ao Erário Estadual no prazo de 10 (dez) dias, ressalvado ao autuado o direito de interpor pedido de revisão dirigido ao titular da Coordenadoria de Julgamento, nos termos do art. 36, §1°, IV, da Lei Estadual n° 6.771/06, que dispõe sobre processos de procedimento especial.

RESPONSÁVEL

REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): EDUARDO GUIMARÃES KAKU CPF/MF N° 022.798.824-85

ENDEREÇO: R ALMILTON DE BARROS SOUTINHO 343

JATIUCA

MUNICÍPIO: MACEIÓAL CEP: 57.035-690

Gerência de Julgamento, Maceió, 23 de junho de 2017

Gustavo Melo Pinto Botelho ASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 311621

EDITAL GJ N.° 188/2017

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

EDITAL

Fica JOSÉ ARNALDO MACHADO, CPF n° 072.960.025-49, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual n°. 6.771/06, e 7°, § 2°, da IN SEF n° 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.° 20.782/17, pela qual foi julgado PROCEDENTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.° 70.55463-002, de 10/12/2015, para, querendo, pagar o débito ou interpor no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do aviso de recebimento deste, Pedido de Revisão à Gerência de Julgamento, nos termos do disposto no art. 36 § 1° inc IV, da Lei Estadual n.° 6.771/06.

PROCESSO: SF 1500-043479/2015; SF 1500-004673/2016; GJ N° 25.392/2016 AUTO DE INFRAÇÃO: n° 70.55463-002, protocolizado em 10/12/2015 AUTUADA: JOSÉ ARNALDO MACHADO MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL INSCRIÇÃO NO CPF: 072.960.025-49 AUTUANTE: MARCOS MOUZART DE ALMEIDA COSTA JULGADOR FISCAL: ANTONIO CARLOS ARRUDA DE AZEVEDO GERENTE: ROBSON SANTANA DOS SANTOS

DECISÃO N° 20.782/17

EMENTA - ITCMD. FALTA DE RECOLHIMENTO DO ITCMD INCIDENTE SOBRE DOAÇÃO EM ESPÉCIE. PROCEDIMENTO ESPECIAL, ex vi do art. 36, II da Lei Estadual n° 6.771/06 (1) Doação realizada em 2010, cuja efetivação foi comprovada mediante informações prestadas pelo contribuinte na Declaração de Ajuste Anual do IRPF. (2) Alegação de existência de parentesco de consanguinidade entre doador e donatários não comprovada nos autos. LANÇAMENTO PROCEDENTE.

De todo o exposto, conforme arts. 28 e 29 da Lei Estadual n° 6.771/06, decide este juízo singular julgar pela PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO efetuado através do Auto de Infração n° 70.55463-002, lavrado em 10/12/2015, por não restar comprovada a relação de parentesco e consanguinidade entre o doador e os respectivos donatários, devendo ser recolhido à fazenda pública estadual o montante de R$ 4.920,00 (quatro mil e novecentos e vinte reais), a título de imposto e multa, sem prejuízo dos acréscimos legais devidos e dos valores eventualmente já recolhidos.

O Crédito tributário deverá ser recolhido no prazo de 10 (dez) dias, facultando ao sujeito passivo a possibilidade de recurso dessa decisão, nos termos, prazo e formas previstos na Lei 6.771/06.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

RESPONSÁVEL

REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): JOSÉ ARNALDO MACHADO CPF/MF N° 072.960.025-49

ENDEREÇO: CDN ALDEBARAN OMEGA LOTE 7 JARDIM PETROPOLIS MUNICÍPIO: DELMIRO GOUVEIA/AL CEP: 57.080-900

Gerência de Julgamento, Maceió, 23 de junho de 2017.

Gustavo Melo Pinto Botelho ASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 311622