Diário Oficial do Estado de Alagoas 26/06/2017 | DOEAL

Poder Executivo

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3.3. Nortear as ações de cuidados por proposta de acolhimento individualizada;

3.4. Realizar avaliação diagnóstica prevista no artigo 16 da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) n.° 29, de 30 de junho de 2011, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, antes do acolhimento;

3.5. Comunicar, formalmente, e realizar o cadastramento de cada novo acolhido no equipamento de proteção social de referência, no prazo de até 05 (cinco) dias;

3.6. Comunicar, imediatamente, ao Conselho Tutelar local, o acolhimento de crianças e adolescentes, assim como qualquer intercorrência prevista na RDC 29/2011 - ANVISA, em seu artigo 21;

3.7. Garantir a integralidade da atenção à saúde da pessoa acolhida, seja por meio de articulação com a rede do Sistema Único de Saúde - SUS, ou com recursos próprios;

3.7.1. Fica a instituição contratada responsável pelo encaminhamento ao posto de saúde mais próximo ou a serviço de saúde especializado, se houver na região, de acolhido que possua HIV +, Sífilis e doenças relacionadas na Resolução n° 01, de 19 de agosto de 2015, que necessite de acompanhamento profissional e medicamentoso mediante receita;

3.8. Tratando- se internação de tratamento compulsório a Instituição poderá praticar ou permitir ações de contenção física, isolamento ou qualquer restrição à liberdade da pessoa acolhida no caso de necessidade;

3.9. Informar aos familiares ou ao responsável pela pessoa acolhida no prazo de 24h (vinte e quatro horas), qualquer uma das intercorrências descritas no artigo 21 da RDC 29/2011-ANVISA (alta terapêutica; desistência; desligamento e evasão);

3.10. Informar à pessoa acolhida e/ou responsável, as normas da entidade, bem como o caráter gratuito do serviço prestado, o que deverá ser consignado em Termo de Adesão;

3.11. Preservar como direitos da pessoa acolhida:

a. Assistência integral em saúde, incluindo a busca de atendimento junto ao Sistema Único de Saúde, quando necessário;

b. Visitação de familiares, conforme rotina da entidade;

c. Acesso aos meios de comunicação que permitam contato com familiares durante o acolhimento, conforme rotina da entidade;

d. Privacidade, uso de vestuário próprio e de objetos pessoais, conforme rotina da entidade.

3.12. Possuir estrutura física e de atendimento adequada aos padrões estabelecidos neste Edital, conforme abaixo descrito:

3.12.1. Para acolhimento de até 40 (quarenta) pessoas é obrigatória a estrutura física abaixo descrita:

a. Sala de estar que acomode, adequadamente, o número de acolhidos/ equipe técnica;

b. Refeitório/copa que acomode o número de acolhidos/equipe técnica;

c. Banheiros completos:

3.12.2. Para os socioeducandos composto por:

a. Um lavatório de cerâmica branca, um vaso sanitário de cerâmica branca

com caixa acoplada e um chuveiro para cada cinco socioeducandos, com separação entre os espaços e com portas de madeira, revestido com cerâmica branca com altura mínima de 1,80m, conjugados aos quartos. Pelo menos um dos banheiros deve ser adaptado para pessoas com deficiência, contendo área suficiente para manobras de cadeirantes, barras laterais de apoio para uso de sanitários, em até 60 (sessenta) dias após a celebração do contrato;

3.12.3. Para a equipe de trabalho composto por:

a. Um lavatório, um vaso sanitário e um chuveiro;

b. Cozinha forrada, com janela para ventilação do ambiente e com tela, para acomodar utensílios e mobiliários para preparar alimentos para os acolhidos e a equipe de técnica, revestida com cerâmica até o teto.

3.12.4. Ficam obrigatórios para preparo e manuseio de alimentos o uso touca, luvas, avental e sapatos fechados. Não são permitidos utensílios em madeira, rachados, quebrados ou descascados sendo recomendado o uso de material plástico.

3.12.5. Despensa apropriada, revestida com cerâmica até o teto para o armazenamento de mantimentos em prateleiras suspensas, sendo proibida a existência de alimentos estocados no chão.

3.12.6. Recomendação de utilização de lixeiras com identificação de coleta seletiva.

3.12.7. Área de serviço para guardar utensílios, equipamentos, objetos e produtos de limpeza armazenados em armários com trancas;

3.12.8. Local adequado para guardar utensílios e produtos de jardinagem como pás, mangueiras;

3.12.9. Instalações para a equipe administrativa para desenvolver suas atividades, sendo necessário conter arquivo de fichas cadastrais individualizado, sala de reunião para familiares e visitantes, ambiente climatizado, ambiente com iluminação e acústicas ideais;

3.12.9.1. Sala de atendimento individual para o psicólogo com armários, arquivos individuais com chave, mesa e cadeira, podendo este espaço ser compartilhado entre profissionais, desde que haja compatibilidade de horários de atendimento;

3.12.9.2. Sala de atendimento individual para a assistente social com armários, arquivos individuais com chave, mesa e cadeira, podendo este espaço ser compartilhado entre profissionais, desde que haja compatibilidade de horários de atendimento;

3.12.9.3. Sala de atendimento individual para o médico com armários, arquivos individuais com chave, mesa e cadeira, podendo este espaço ser compartilhado entre profissionais, desde que haja compatibilidade de horários de atendimento;

3.12.10. Sala de atendimento coletivo;

3.12.11. Quarto forrado, com existência de no mínimo uma janela livre para a entrada de ar e luminosidade, e, em havendo necessidade, um ventilador de teto ou de parede ou ar condicionado para uso comum, mediante avaliação da equipe técnica da Secretaria, porta com travamentos simples, com camas e/ou beliches de madeira de boa qualidade, com colchões de no mínimo 30 cm de espessura individuais para cada acolhido, em dimensões apropriadas, sendo recomendado o tipo D33; os colchões precisam ser revestidos com capas protetoras impermeáveis com zíper, e lençóis e enxoval de banho padronizados obedecendo ao limite máximo de dez socioeducandos por quarto;

3.12.12. Alojamento para monitor e profissional, alojamento de acordo com a faixa etária de idade compatível, alojamento feminino e masculino separados;

3.12.13. Para cada cama disponível deverá existir um armário/guarda-roupa de uso individual do socioeducando, para guardar objetos pessoais;

3.12.14. Sala de TV/ Vídeo com aparelho de televisão de no mínimo 32 polegadas e um aparelho de DVD para uso comunitário e em horário a ser programado;

3.12.15. Sala de Leitura contendo mesas, cadeiras, livros sobre assuntos diversos;

3.12.16. Sala de jogos com equipamentos educativos de lazer e cultura;

3.12.17. Área para atividades esportivas e físicas;

3.12.18. Área verde para jardinagem e/ou horta;

3.12.19. Espaço adequado para espiritualidade.

3.12.20. O espaço físico comum externo deverá garantir a higienização e salu-bridade do socioeducandos, devendo o ambiente possuir climatização artificial ou natural com janelas e aberturas teladas.

3.12.21. Descrição dos Recursos Humanos contratados ou prestadores de serviços caso legislação permita, pela clínica:

3.12.22. É obrigatória para até 40 (quarenta) socioeducandos a estrutura de Recursos Humanos abaixo descritos:

3.12.23. A clínica credenciada, para receber os socioeducandos, deverá ter equipe mínima de:

a. responsável técnico de nível superior legalmente habilitado, bem como um substituto com a mesma qualificação que deverá cumprir, no mínimo, carga horária de 30 horas semanais;

b. Mínimo de 10 Monitor em Dependência Química a cada 8 (oito) horas de serviço diárias, totalizando a carga horária de 44 (quarenta e quatro horas) semanais;

c. 02 psicólogo - 20 horas;

d. 01 médico clínico - 20 horas;

e. 01 pedagogo - 30 horas.

f. 01 assistente social - 30 horas;

g. 01 cozinheiro - 40 horas;

h. 01 terapeuta ocupacional - 30 horas;

i. 01 médico psiquiatra - 20 horas;

j. 01 enfermeiro - 20 horas;

l. 02 (dois) técnicos de enfermagem - 40 horas;

m. 01 farmacêutico - 20 horas;

n. 01 nutricionista - 20 horas;

o. 01 auxiliar de cozinha - 40 horas.

3.12.23.1. O psicólogo, o pedagogo, o médico e o assistente social deverão totalizar 30 horas semanais de trabalho, o que será comprovado mediante registro biomé-trico de presença;

3.12.24. Obrigatoriamente, os profissionais responsáveis técnicos mencionados no item 3.12.23, letra “a”, bem como um substituto com a mesma qualificação, terão que preencher o PAS (Plano de Atendimento Singular) como também a evolução psicológica e social semanal de cada socioeducando encaminhado à instituição, a partir de modelo apresentado pela SEPREV e inseri-los no Sistema mensalmente pelo profissional técnico da instituição, entregue a SEPREV por meio de relatório, sob pena de não recebimento de recursos pelos serviços prestados pela instituição.

3.12.25. Programa Terapêutico Coletivo e Individual obrigatório, contendo:

a. Atividades de relacionamento interpessoal;

b. Dinâmicas de Grupo;

c. Grupos de partilha e estudo sobre a doença da dependência química;

a. Grade de atividades diária e semanal, que contemple todas as exigên

cias contidas nos §1° e 2° do art. 7° da Resolução da Diretoria Colegiada da AN-VISA n° 29/2011 ou legislação que venha a substituí-la (portarias, resoluções, leis, decretos, etc.);

4. Da participação

4.1. Poderão participar do credenciamento entidades com fins e sem fins lucrativos - conforme determinado pelo art. 2°, caput, da Resolução n° 01/2015 do