Diário Oficial do Estado de Alagoas 26/06/2017 | DOEAL

Poder Executivo

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CONAD - cuja finalidade se relacione diretamente com o objeto deste edital e que estejam em conformidade com a RDC n° 29/2011-ANVISA e, quando for o caso, em conformidade com a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

4.2. As clinicas participantes deverão comprovar existência e efetivo funcionamento nos últimos 12 (doze) meses através de inscrição do CNPJ, em atividades referentes ao objeto deste edital, qual seja, prestação de serviços de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoati-va.

4.3. Poderão participar deste credenciamento clinicas que comprovem possuir capacidade técnica para a prestação de serviços de acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa emitido por autoridade municipal, estadual ou federal em caso de não comprovar através do item 4.2.

5. Dos requisitos

5.1. Nesta fase, a clínica habilitada deverá encaminhar à SEPREV, para fins de análise quanto à qualificação técnica, os seguintes documentos, para eventual contratação:

I. formulário de solicitação de participação no credenciamento, conforme modelo constante no Anexo II, contendo:

a. a capacidade de vagas da clínica;

II. formulário contendo proposta de acolhimento, que deverá contemplar os aspectos a seguir relacionados, conforme o modelo constante do Anexo IV:

a. estratégias de articulação com as redes públicas de saúde e assistência social locais;

b. ações voltadas para o envolvimento e apoio dos familiares de pessoas acolhidas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa;

c. ações relacionadas à profissionalização, inserção no mercado de trabalho e outras atividades ocupacionais compatíveis, para aquelas entidades que atendam adultos com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa;

d. ações e atividades compatíveis com a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, nos termos do ECA, no caso de acolhimento de crianças e adolescentes;

e. atividades culturais, esportivas e de lazer.

III. currículos dos profissionais e/ou voluntários que atuarão na prestação dos serviços e seu respectivo instrumento contratual/de adesão;

IV. Documentos de comprovação de regularidade jurídico-administrativa-fiscal-trabalhista, trazidos no Anexo III deste Edital;

5.2. Os documentos indicados na cláusula anterior deverão ser juntados na ordem acima descrita.

6. Da informação da utilização dos serviços

6.1. As clinicas contratadas encaminharão à Superintendência de Medidas Socioeducativa, até o 1° dia útil do mês subsequente, o relatório biométrico dos socioeducandos.

6.2. A coleta da identificação biométrica de todos os acolhidos deverá ocorrer diariamente.

6.4. As informações BIOMÉTRICAS serão atestadas pelo Superintendente de Medidas Socioeducativa e encaminhadas à Secretaria de Estado de Prevenção à Violência para processamento e análise dos setores correspondentes.

7. Da dotação orçamentária

7.1. Os créditos necessários ao custeio de despesas relativas à contratação das entidades correrão a conta do Custeio da Secretaria de Estado de Prevenção à Violência, na ordem de R$ 1.679.904,00 (um milhão seiscentos e setenta e nove mil novecentos e quatro reais), correspondendo ao número de 40 (quarenta) vagas, distribuídas conforme Anexo V deste Edital, bem como as informações orçamentária abaixo:

Programa de Trabalho: 14.121.0004.2130.0000 (Manutenção do Neas);

PTRES: 300002 PI: 002367

Elemento de Despesa: 33.90.39 Fonte: 0100000

7.2. Os créditos relativos ao custeio das despesas de contratação das clinicas poderão ser suplementados por fonte diversa da citada no item anterior.

8. Dos valores

8.1. Os valores unitários relativos ao pagamento pela prestação dos serviços de acolhimento serão:

I. R$ 116,66 (cento e dezesseis reais e sessenta e seis centavos) o valor da diária;

II. R$ 3.499,80 (três mil quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta centavos).

8.2. Os referidos valores devem fazer face à integralidade dos custos, tais como hospedagem, alimentação, material de higiene, material de escritório e didático, medicação, manutenção, aluguel, combustível, agua, energia, manutenções, telefonia, internet, dedetização, folha de pessoal e demais estratégias de cuidado e atenção ao acolhido.

8.3. A utilização do recurso será de utilização de 100 % (cem por cento) em custeio dos recursos concedidos.

9. Do credenciamento

9.1. O presente edital encontrar-se-á aberto para fins de credenciamento de clinicas até o dia 28 de julho de 2017, para abertura de envelope.

10. Das etapas do credenciamento - da entrega de documentos e da realização de vistoria

10.1. A clínica deverá realizar a entrega, na sede da Secretaria de Estado de Prevenção à Violência, de envelope lacrado contendo os documentos informados neste Edital (Anexos II, III e IV), das 08h00min às 17h00min, na sede da SEPREV localizada na Avenida Durval de Góes Monteiro, 6001- Petrópolis - Maceió-AL, CEP: 57062-280 até o dia 28 de julho de 2017.

10.2. O envelope deverá conter folha de rosto com as seguintes inscrições:

À SEPREV

A/C: Comissão de Credenciamento

Edital de Credenciamento e Seleção Pública SEPREV n° 001/2017 Nome e CNPJ da entidade

10.3. Uma vez recebida a documentação pela SEPREV, não serão permitidas modificações no conteúdo da mesma ou juntada de novos documentos.

10.4. O processo e julgamento dos documentos necessários ao credenciamento serão realizados pela Comissão de Credenciamento, composta de três membros, designados pelo Secretário de Estado de Prevenção à Violência - SEPREV, mediante Portaria.

10.5. As clinicas habilitadas na etapa de habilitação jurídico-fiscal-trabalhista e devidamente credenciadas receberão a equipe técnica da SEPREV, em dia e hora a ser determinado pela Secretaria para realização de vistoria in loco, a qual verificará o cumprimento do estabelecido pela Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA n° 29 de 30 de junho de 2011.

10.6. Após a realização da vistoria, a equipe técnica acima mencionada fará relatório circunstanciado e divulgará o resultado no mural de avisos da SEPREV, sendo a aprovação do relatório condição para que a clínica seja credenciada e eventualmente contratada, recebendo a ordem de serviço respectiva.

10.7. Serão consideradas inaptas à contratação, as clinicas que não atenderem aos requisitos documentais, de estrutura física, de qualificação de seus profissionais e de seu projeto terapêutico, trazidas neste Edital.

10.8. O ato de credenciamento decorrente deste Edital, não gera para a entidade nenhuma expectativa de direito quanto à obrigatoriedade de contratação e de repasse de recursos por parte do Estado.

11. Dos Recursos às Etapas de Habilitação Documental, Jurídico-Fiscal-Trabalhis-ta e Vistoria Física

11.1. Das decisões da Comissão caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da publicação do resultado do credenciamento no Diário Oficial do Estado, o que se fará por meio de apresentação de petição chamada de Defesa Administrativa dirigida à Comissão, seguidas as formalidades legais de apresentação.

11.2. O prazo para manifestação é contado excluindo-se o dia da publicação, e incluindo-se o dia do vencimento.

11.3. Considera-se prorrogado o prazo estipulado até o primeiro dia útil subsequente, se o vencimento ocorrer no sábado, domingo, feriado, ponto facultativo estadual ou se o expediente administrativo for encerrado antes do horário normal.

12. Da Homologação do Credenciamento

12.1. A Homologação do Credenciamento é de competência exclusiva do Secretário de Estado de Prevenção à Violência.

12.2. Ao Governador do Estado e ao Secretário de Estado de Prevenção à Violência se reservam ao direito de não homologar o credenciamento mediante justificativa por escrito, sem que caiba aos proponentes o direito de indenização e reclamação.

13. Da impugnação ao Edital e dos Recursos Administrativos

13.1. Qualquer clinica ou cidadão poderá entregar pedido de impugnação ao Edital, mediante recibo identificado até 05 (cinco) dias após a publicação deste, no horário das 08h00min às 14h00min, no Protocolo da SEPREV - Avenida Durval de Gões Monteiro, 6001- Petrópolis - Maceió-AL, CEP: 57062-280.

13.2. Não serão reconhecidos pedidos de impugnação, fora do previsto no item anterior.

13.3. A Comissão de Credenciamento divulgará a decisão dos pedidos de impugnação em até 03 (três) dias contados do encerramento mencionado acima.

13.4. Toda e qualquer decisão da Comissão de Credenciamento será escrita e fundamentada, dela podendo ter acesso e recorrer todas as clinicas credenciantes.

14. Formalização e Publicação dos Contratos

14.1. Constatado o atendimento a todas as exigências do Edital, a clínica será declarada credenciada, podendo ser homologado o credenciamento pelo Secretário de Estado de Prevenção à Violência, que poderá firmar contrato nos termos da minuta que integra este Edital e seu anexo.

14.2. A clínica credenciada, após a realização da homologação será convocada pela Secretaria de Estado de Prevenção à Violência para firmar o Contrato à critério da Administração Pública.

15. Das Penalidades

15.1. As clinicas contratadas serão descredenciadas, após conclusão de pro-