Diário Oficial do Estado de Alagoas 26/06/2017 | DOEAL

Poder Executivo

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cesso administrativo, com direito à ampla defesa e contraditório, nas seguintes situações:

a. entregar ou apresentar documentação falsa;

b. falhar ou fraudar na execução do Contrato;

c. utilizar de forma irregular ou imprópria os recursos repassados para o cumprimento dos objetivos contidos neste Edital;

d. comportar-se de modo inidôneo;

e. cometer fraude fiscal;

f. condicionar o acolhimento e/ou permanência do socioeducando na clínica a qualquer forma de contribuição financeira, material e/ou prestação de serviço de qualquer natureza às famílias e/ou responsáveis;

g. deixar de realizar, com cada socioeducando, proposta de acolhimento individualizada;

16. Da vigência contratual

16.1. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses.

16.1.1. A vigência dos contratos estará limitada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

17. Da prestação continuada dos serviços de acolhimento - da avaliação e monitoramento periódicos

17.1. As clinicas contratadas serão periodicamente fiscalizadas pela Secretaria de Estado de Prevenção à Violência ou por pessoa jurídica por ela determinada, para os fins de avaliação técnica de seus serviços e do cumprimento da lei e dos termos editalícios e contratuais.

17.2. As clinicas contratadas deverão adequar-se ao modelo de excelência de serviços proposto pela Secretaria de Estado de Prevenção à Violência, que implantará, ao longo de 02 (dois) meses de contratação, matriz de qualidade.

18. Das Disposições Gerais

18.1 O Plano de Trabalho proposto pela Secretaria de Estado de Prevenção à Violência e o Plano de Atendimento Singular deverão ser seguidos em sua plenitude, sendo considerado motivo para descredenciamento o seu não cumprimento.

18.2. A Secretaria de Estado de Prevenção à Violência, reserva-se ao direito de proceder encaminhamentos para acolhimento, a qualquer hora e a qualquer dia para as clinicas já contratadas, procedendo aos encaminhamentos até o limite de recursos disponíveis e considerando a capacidade física da clínica, sem necessidade de comunicação prévia a mesma.

18.3. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do credenciamento e em hipótese nenhuma será devolvida à clínica proponente.

18.4. A Secretaria de Estado de Prevenção à Violência reserva-se ao direito de retificar o presente Edital, por conveniência e oportunidade da Administração, até a data da publicação do credenciamento, sem que caiba às entidades proponentes direitos a qualquer indenização.

18.5. A relação das clinicas credenciadas será publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, por ato do Secretário de Estado de Prevenção à Violência.

18.6. É vedado a servidores da Secretaria de Estado de Prevenção à Violência compor quadros de pessoal das clinicas contratadas, estendida esta proibição aos que de qualquer forma prestarem serviços diretamente a Secretaria de Estado de Prevenção à Violência.

18.7. Caso a clínica contratada deseje mudar de endereço, deverá obrigatoriamente solicitar prévia autorização para tal, junto à Secretaria de Estado de Prevenção à Violência, condicionada ao parecer de aprovação da equipe técnica da Secretaria.

18.8. A efetiva celebração dos contratos dar-se-á com as clinicas credenciadas até o limite de recursos disponíveis pela Secretaria de Estado de Prevenção à Violência.

18.9. Após a finalização de análise dos documentos com a publicação da Portaria com as clinicas credenciadas, será marcada uma reunião com todos os representantes das instituições para divisão equitativa e isonômica de acordo com as modalidade e quantidades informada pelas instituições, obedecendo os seguintes parâmetros cumulativamente:

a- mínimo de 10 vagas por clínica; b- máximo de 40 vagas por clínica;

c- máximo de 60 % das vagas globais declaradas pela clínica; e d -máximo de 40 (quarenta) vagas no conjunto das clinicas selecionadas .

18.11. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão de Credenciamento.

Maceió, 22 de junho de 2017

ESVALDA AMORIM BITTENCOURT DE ARÁUJO Secretária de Estado de Prevenção à Violência

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA - SERVIÇOS CONTINUADOS

Processo Administrativo n°30004-494/2016

DO OBJETO

Contratação de clinica terapêutica para 40 (quarenta) vagas para a prestação dos serviços contínuos, dando continuidade ao cumprimento de medidas socioeducati-vas, e/ou medidas alternativas à internação; advertência sobre os efeitos das drogas, no acolhimento aos adolescentes, jovens e adultos em conflito com a lei, em situação de risco social decorrente do uso/comercialização de drogas, para tratamento compulsório de desintoxicação de substâncias psicoativas, conforme especificação abaixo:

Garantir aos adolescentes, jovens e adultos proteção e acolhimento, provendo suas necessidades básicas, de acordo com a descrição da estrutura física compatível com o número de acolhidos recomendada;

Garantir acompanhamento singular e personalizado a cada adolescente, jovens e adultos;

Orientar adequadamente, os adolescentes, jovens e adultos sobre sua condição de acolhido, observando o seu nível de compreensão;

Assegurar as atividades educacionais, culturais, esportivas, de lazer e de espiritualidade, de iniciação ao mundo do trabalho e de profissionalização, preferencialmente nos serviços existentes na comunidade, efetivando a participação na vida da comunidade local;

Envolver a família, informando-a e conscientizando-a da importância de sua participação no processo de inclusão social dos adolescentes, dos jovens e dos adultos acolhidos;

Assegurar ambiente favorável ao desenvolvimento dos adolescentes, dos jovens e dos adultos independentemente do tempo de permanência e/ou de suas condições pessoais;

Garantir o acesso do atendimento especializado quando necessário oferecido pelo Serviço Público de Saúde;

Manter registros individuais de cada adolescente, jovens e adultos, assim como de sua família, dos motivos pelos quais estão acolhidos, dos atendimentos recebidos e demais informações que resguardem sua identificação;

Providenciar, quando não constar nos registros que acompanham o(a) acolhido(a), os documentos necessários para o exercício da cidadania: certidão de nascimento, carteira de identidade, dentre outros;

Favorecer a integração entre o grupo de adolescentes, jovens e adultos acolhidos, entre estes e os profissionais de acolhimento, e de todos com a Instituição; Programar ações sistemáticas para o restabelecimento e preservação dos vínculos familiares e comunitários prioritariamente na família de origem;

Preparar gradativamente os adolescentes, os jovens e os adultos para o desligamento da Instituição;

Atender preferencialmente grupos de irmãos para não ocorrer o desmembramento; Evitar, sempre que possível, a transferência para outras Instituições Sociais; Construir rotina diária da Instituição Social com a participação dos acolhidos salvaguardadas as idades e condições, assim como, a discussão das regras e dos limites de convivência;

Manter atualizados os registros dos dados de cada acolhido(a) e de sua família, organizados na forma de prontuários;

Deve, ainda, manter comunicação permanente com o Poder Judiciário, enviando relatórios periódicos que possam subsidiar o acompanhamento da situação jurídi-co-familiar de cada adolescente, jovens e adultos abrigados, com vistas à reintegração familiar ou encaminhamento para família substituta, quando este se mostrar necessária;

Os relatórios devem contemplar as ações realizadas para a preservação dos vínculos familiares e comunitários e para o processo de reintegração familiar, assim como, o plano personalizado de atendimento;

Realizar visitas às unidades de internação para crianças, adolescentes, jovens e adultos em conflito com a lei, a fim de construir vínculos com os assistidos e com a equipe;

Elaborar processo de triagem de assistidos das unidades de internação para tratamento especializado em dependência química;

Construir o projeto terapêutico singular;

Fornecer assistência a familiares e pacientes considerando as diretrizes da política de humanização;

Oferecer ferramentas que possibilitem a tomada de consciência acerca da problemática do uso de drogas;

Facilitar a aproximação com a rede assistência da qual cada paciente possui acesso; Oferecer assistência aos familiares aproximando-os dos demais serviços da rede; Oferecer ferramentas para manutenção do tratamento a familiares e pacientes; Possibilitar a capacitação da equipe correspondendo às exigências da Política sobre Drogas e das diretrizes da Política de Humanização, como a clínica ampliada. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO