Diário Oficial do Estado de Alagoas 26/06/2017 | DOEAL

Poder Executivo

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do contrato;

Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1° do art. 57 da Lei n° 8.666, de 1993.

Respeitar normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE;

Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;

Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;

Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços recusados e devolvidos pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;

Executar, às suas expensas, os serviços objeto contratual, mediante solicitação da SEPREV/SUMESE, nos prazos fixados, contados do recebimento da Ordem de Execução de Serviços;

Comunicar à SEPREV/SUMESE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do término do prazo de execução dos serviços, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste contrato.

Manter preposto designado por escrito, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência contratual, para representá-la sempre que for necessário durante a execução contratual.

DA SUBCONTRATAÇÃO

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.

O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.

A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.

A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:

Os resultados alcançados em relação ao objeto contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada.

O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1° e 2° do art. 67 da Lei n° 8.666, de 1993. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei n° 8.666, de 1993.

A CONTRATANTE, por intermédio dos gestores Sra. Roberta Henriques de Athayde, matrícula de n° 232-1 e Sra. Cássia Maria Santos Moreno, matrícula n°65905-3, é assegurada a gestão e fiscalização dos serviços contratados, de forma a acompanhar a execução contratual, cabendo:

Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o cumprimento da execução do escopo contratado, verificando o cumprimento dos horários estabelecidos.

Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando avaliação periódica.

Aprovar as faturas de prestação de serviços somente dos serviços efetivamente fornecidos.

A fiscalização da CONTRATANTE terá, a qualquer tempo, acesso a todas as dependências dos serviços da CONTRATADA, podendo:

Analisar a qualidade dos serviços, solicitando a substituição imediata de condições impróprias.

Verificar as condições de higiene e de conservação das dependências e equipamentos em geral.

A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às cláusulas contratuais.

A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: Expedir ordens de execução de serviços;

Proceder ao acompanhamento técnico da execução dos serviços;

Fiscalizar a execução do contrato quanto à qualidade desejada; comunicar à CONTRATADA o descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;

Solicitar a aplicação de sanções pelo descumprimento de cláusula contratual; Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;

Atestar as notas fiscais para efeito de pagamento; recusar e devolver os serviços

cuja execução não se verifique perfeito visto, em desacordo com especificações discriminadas no Anexo Único do contrato;

Solicitar reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, no total ou em parte, dos serviços recusados e devolvidos;

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Comete infração administrativa nos termos da Lei n° 8.666, de 1993, da Lei n° 10.520, de 2002, e da Lei 12.846, de 2013, a Contratada que:

Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

Ensejar o retardamento da execução do objeto;

Fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo;

Cometer fraude fiscal;

Não mantiver a proposta;

Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato administrativo;

Obtiver vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;

Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.

A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções previstas Lei n° 8.666, de 1993, da Lei n° 10.520, de 2002, e da Lei 12.846, de 2013, observado o Decreto n° 4.054, de 19 de setembro de 2008.

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei n° 8.666, de 1993, a Contratada que:

Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei n° 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei n° 6.161, de 2000.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

ALTERAÇÃO SUBJETIVA

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

PRAZO CONTRATUAL

O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.

O prazo de vigência da contratação poderá ser prorrogado nos termos do art.57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93.

Maceió (AL), 18 de abril de 2016.

DENISE MARIA ALCIDES PARANHOS Superintendente de Medidas Socioeducativas Matrícula 234-8 ANEXO II

MODELO DE REQUERIMENTO (Timbrado da Instituição)

Excelentíssima Senhora Esvalda Amorim Bittencourt de Araújo Secretário de Estado de Prevenção à Violência - SEPREV

Nome completo, brasileiro, estado civil, domiciliado na cidade de

_, diretor da clínica _

_venho, requerer a Vossa Excelência o credenciamento da clínica acima

mencionada no Edital de Credenciamento e Seleção Pública SEPREV n°. 001/2017 da SEPREV,

Declaro possuir XX vagas de capacidade para acolhimento.