Diário Oficial do Estado de Alagoas 26/06/2017 | DOEAL
Poder Executivo
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ANEXO V
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
| VALOR UNITÁRIO (DIÁRIA EM R$ - POR MÊS) | QUANTIDADE MÁXIMA DE PESSOAS ACOLHIDAS POR MÊS (média) | VALOR PARA 12 MESES DE CONTRATAÇÃO (EM R$) |
| R$ 116,66 | ||
| TOTAL |
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA, E A CLINICA XXXXXXXXX.
CONTRATANTE: A SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA - SEPREV, pessoa jurídica de direito público, entidade da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o n° 11.050.982/0001-42, alterada a denominação pela Lei Delegada 47 de 10 de agosto de 2015, com sede na Av. Durval de Góes Monteiro, 6001, Petrópolis - Maceió/AL, representada pelo Secretário de Estado Prevenção à Violência - SEPRE, Sra. Esvalda Amorim Bittencourt de Araújo, inscrito no CPF sob o n° 575.788.504-15, conforme Decreto Governamental de n° 51.280 de 22 de dezembro publicado no Diário Oficial de 23 de dezembro de 2016.
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXXXX e estabelecida no XXXXXXXXXXX, XXXX - Alagoas, representada pelo Sr. XXXXXXXXXX, inscrito sob o CPF de n° XXXXXX, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Ata Registrada na cidade de XXXXXXXXXX;
Os CONTRATANTES celebram, por força do presente instrumento, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, o qual se regerá pelas disposições da Lei n° 8.666/93 e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços contínuos no quantitativo de 40 (quarenta) vagas para prestação de serviços, dando continuidade ao cumprimento de medidas socioeducativa, e ou/ medidas alternativas à internação, advertência sobre os efeitos das drogas, no acolhimento aos adolescentes, jovens e adultos em conflito com a lei, em situação de risco social decorrente do uso/comercialização de drogas, para tratamento compulsório de desintoxicação de substâncias psicoativas.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas, para o exercício de 2017, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: Secretaria de Estado de Prevenção à Violência Fonte: 0100
Programa de Trabalho: XXXXXXXXXX (Manutenção das atividades do Órgão)
Elemento de Despesa: 33.90.39
PI:XXXX
PTRESS: XXXXXXX
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 10 dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco: Caixa Econômica Federal, agência: XXXX e conta corrente: XXXX indicados pelo contratado.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5°, § 3°, da Lei n° 8.666, de 1993.
A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 02 (dois) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/ Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada provi-
dencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: Não produziu os resultados acordados;
Deixou de executar as atividades Contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas na licitação.
Não estando o contratado cadastrado no SICAF, deverão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões ou convocado o contratado a encaminhar documento válido que comprove o atendimento das exigências de habilitação. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 2006.
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE E ALTERAÇÕES O preço contratado é fixo e irreajustável.
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993.
A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes Contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO O regime de execução dos serviços a serem executados pela Contratada e os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Termo de Referência e na proposta.
A execução dos serviços será iniciada a partir do recebimento da Ordem de Execução.
Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 20 (vinte) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
Na hipótese de não se proceder à verificação a que se refere o subitem anterior dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verifica-
Confirma a exclusão?