Diário de Justiça do Estado do Paraná 26/07/2017 | DJPR

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Número de movimentações: 2868

Trata-se de Ação de Falência promovida por KAMARO ARTES GRÁFICAS LTDA em face de POUSADA DO LAGO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA E.P.P. Por sentença, datada de 15.04.2003, houve a decretação de falência, nomeando-se Síndico, e procedendo-se às demais determinações (fls. 130/135). Foram realizados diversos procedimentos no presente feito falimentar, dentre eles: 1) Publicação de Edital de Decretação da Falência; 2) Termo de Compromisso do Síndico; 3) Diversas manifestações do síndico, do Ministério Público expedição de ofícios e juntada de expedientes diversos. Foi arrecadado passivo insuficiente para o pagamento integral dos credores. Após o pagamento das despesas extraconcursais e parte dos credores, foi apresentado relatório final visando o encerramento do presente feito falimentar (fls. 696/700). Vieram os autos conclusos. II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de falência onde houve pagamento parcial do passivo da massa. Não foram apresentadas pelo administrador judicial prestação de contas ante a ausência de movimentação financeira, tendo sido este dispensado. No mais, não se trata de hipótese de falência frustrada, eis que houve pagamento dos credores, ainda que de forma parcial. Em conformidade com o do art. 132 do DL 7661/45 , a presente falência deve ser encerrada, tendo em vista o pagamento parcial dos credores. Ademais, tendo sido apresentado relatório final pelo Síndico, e não existindo diligências a serem realizadas no feito, não resta outro caminho senão o encerramento da presente falência. Ainda, o contido nos autos dá conta da inexistência de atos passíveis de revogação e inocorrência de prática de crimes falimentares. No mais, constata-se que no feito não há nulidades ou irregularidades a serem sanadas, sendo suficiente o relatório final apresentado pelo Síndico às fls. 696/700. Assim, encerrada a fase de liquidação do passivo, deve o feito trilhar a fase de encerramento. III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, DECLARO ENCERRADA esta falência de POUSADA DO LAGO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA E.P.P, nos termos do artigo 135 do DL 7661/45. Publique- se edital, nos termos do art. 132, parágrafo segundo do DL 7661/45. Publique- se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Oportunamente arquivem- se, com as devidas baixas. .
Despacho de fls. 1970. 1. Da análise dos autos, verifico que segundo a certidão de fls. 1899/1900 que sete habilitações de crédito não haviam sido encontradas, mesmo depois de oficiado a 4ª Vara da Fazenda Pública. 2. Pois bem, em consulta aos sistemas informatizados, tomei conhecimento que a atual situação dos feitos é a seguinte: 3. Patricia Todeschini Girardi já recebeu seu crédito (alvará de fls. 1945). 4. Djalma Francisco - habilitação de crédito 37982/0, constam como advogados cadastrados Marcelo Foggiato Licheski e Daniel Lourenço Machado. No ofício enviado a 4ª Vara da Fazenda (fls. 1902), constou um número de autos equivocado. Assim, expeça-se novo ofício a 4ª Vara da Fazenda Pública para que remeta os autos nº 37982/0. 5. Naiara Adriane Schlichting (autos nº 0002326-03.2000.16.0004) e Paulo Sergio Neves (autos 0002356-04.2001.8.16.0004) foi determinada a remessa pela 4ª Vara da Fazenda em 31/03/2017. Como ainda não houve o recebimento de tais processos, oficie-se a 4ª Vara da Fazenda Pública para que faça a remessa com urgência. 6. Silvia de Magalhães Xavier já foi encontrado endereço, mas o AR voltou negativo. Expeça-se nova carta de intimação no endereço de fls. 1938. 7. Sumaya Chede é advogada, OAB/PR 18925. Intime-se tal pessoa via DJ para que venha receber seu crédito. 8. Miryan Lopes da Silva (autos nº 0006241-02.2000.8.16.0185), os autos se encontram neste juízo, e esta já efetuou o levantamento dos valores. 9. Intime-se o síndico para que assine a petição de fls. 1951/1955, com urgência. 10. Após, quanto ao pedido do síndico constante do item "a" de fls. 1954, manifeste-se o MP. 11. Intimem-se.Sumaya Chede (OAB/PR 18925) .
JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ RELAÇÃO Nº 136/2017 Índice de Publicação ADVOGADO ADRIANA D AVILA OLIVEIRA ANDREA CARLOA A. DE LIMA ANDREA DIAS CARVALHO ANDRÉ GILBERTO RISOLIA (ADM. JUDICIAL) ANDRÉ GILBERTO RISOLIA (SÍNDICO) ANTELMO JOAO BERNATT FILHO BRUNO DA COSTA TURRA CAMILA GOMES SAVIO CANDIDO ANTONIO DEMBISKI CARLOS HUGO MARAVALHAS CELSO BORBA BITTENCOURT CLEUZA KEIKO HIGACHI REGINATO EDNA ARAUJO CAMPOS EDUARDO SALDANHA ELTON SCHEIDT PUPO ELVO BERTO EVERLY DOMBECK FLORIANI FERNANDA PICCOLI SAMPAIO ARRUDA FERNANDO BUENO DE CASTRO FLAVIO DIONISIO BERNARTT FRANCISCO MACHADO DE JESUS ORDEM PROCESSO 026 35957/1997 024 2751/2005 027 2639/2007 034 2249/2006 029 33752/1901 028 699/2007 026 35957/1997 025 9798/2010 021 29/2005 020 2289/2003 019 2681/2005 018 4319/2005 016 3406/2006 015 3614/2006 014 3371/2006 013 2291/2003 012 2574/2004 011 2425/2005 010 3068/2005 009 4075/2005 008 1906/2005 007 2591/2007 005 3910/2004 004 3733/2004 003 3957/2004 002 2947/2007 001 383/2005 031 3123/2004 021 29/2005 018 4319/2005 016 3406/2006 015 3614/2006 014 3371/2006 006 5346/2011 003 3957/2004 007 2591/2007 024 2751/2005 040 3132/2003 011 2425/2005 004 3733/2004 019 2681/2005 017 3116/2004 021 29/2005 025 9798/2010 006 5346/2011 019 2681/2005 029 33752/1901 041 42502/2000 029 33752/1901 038 37776/1997 037 1568/2002 036 1386/2002 031 3123/2004 030 33847/1996 025 9798/2010 020 2289/2003 013 2291/2003 012 2574/2004 007 2591/2007 033 2746/2007