Com a publicação da presente Intimação, ficam das Partes cientes da digitalização e inserção dos presentes Autos no Sistema Projudi. Como consequência, as consultas aos Autos, bem como juntadas, devem ser direcionadas aos Autos digitais deste momento em diante, vez que os Autos físicos serão baixados e definitivamente arquivados. A presente Diligência é cumprida por força da Portaria nº 01/2017. .