Diário de Justiça do Estado do Paraná 26/07/2017 | DJPR

Padrão

Número de movimentações: 2868

JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CURITIBA - VARA DA FAZENDA PÚBLICA > - ESTADO DO PARANÁ 2ª RELAÇÃO Nº 142/2017 Índice de Publicação ADVOGADO ORDEM PROCESSO ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA 020 808/2003 ADRIANA DE ALCANTARA LUCHTENBERG 006 630/1993 ADRIANA MIKRUT RIBEIRO DE GODOY 026 599/1994 ADRIANO MATTOS DA COSTA RANCIARO 002 1186/1998 ALCEU DALABONA 028 914/1993 ALCEU MARCZYNSKI 036 314/1997 ALESSANDRA NOEMI SPOLADORE 031 1354/2005 ALETHÉIA CRISTINA BIANCOLINI 039 472/1998 ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO 031 1354/2005 ALEXANDRE MILLEN ZAPPA 015 11621/1992 ALEXANDRE NELSON FERRAZ 018 13428/1992 ALINE FERNANDA FAGLIONI 029 642/2007 ALINE MELLO ANTUNES RITZMANN DE OLIVEIRA 018 13428/1992 ALINE PINHEIRO DE CARVALHO 029 642/2007 AMANDA LOUISE RAMAJO CORVELLO BARRETO 028 914/1993 025 242/1992 ANA CAROLINA CARDOSO LOBO RIBEIRO 034 644/1999 ANA CLAUDIA SANTANO 005 289/2006 ANAMARIA BATISTA 024 1026/1995 007 472/2007 ANA MARIA MALQUEVICZ 002 1186/1998 ANAMARINA DE CASTRO 031 1354/2005 009 1113/2005 ANDREA MARGARETHE A. DE MIRANDA 015 11621/1992 ANDRE DINIZ AFFONSO DA COSTA 006 630/1993 ANDRÉ MENDONÇA VIEIRA 029 642/2007 ANDRÉ STANCIOLI VAZ DE MELO 029 642/2007 ANNE ELIZE PUPPI STANISLAWCZUK 017 1413/2007 ANNELISE JUSTUS 006 630/1993 ANTONIO ALVES DO PRADO FILHO 022 11921/1992 ANTONIO CARLOS GUIMARÃES TAQUES 036 314/1997 ANTONIO CLARET ROCKER 029 642/2007 ANTONIO IVANIR GONCALVES DE AZEVEDO 015 11621/1992 ANTONIO ROGÉRIO 002 1186/1998 ARIANA VIEIRA DE LIMA 037 1565/2006 ARNO JUNG 006 630/1993 BETHINA SOUZA DO AMARAL 039 472/1998 BRÁULIO ROBERTO SCHMIDT 026 599/1994 CAMILA KOCHANOWSKI SIMÃO 029 642/2007 CARLOS ABRÃO CELLI 033 8134/1992 CARLOS ALBERTO GIOVANETI CAVALHEIRO 022 11921/1992 CARLOS ALEXANDRE PERIN 042 1435/2009 CARLOS AUGUSTO ANTUNES 014 1524/2006 008 1535/2008
1. Destaco, inicialmente, que é facultado ao(à) advogado(a) realizar a digitalização do presente processo físico para respectiva inclusão no sistema PROJUDE 2. Ressalto que a digitalização facilitará a celeridade do trâmite processual, com a redução de custos para as partes. 3. Caso seja interesse do(a) advogado(a) deverá ser apresentado o processo digitalizado, de maneira integral e sequencial, com todas as folhas (frente e verso), observada a ordem numérica das folhas do processo físico, em mídia (DVD), no formato PDF e entregue na secretaria da 2a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba. 4. Expeça-se o alvará correspondente, observando-se o estatuído pela legislação de regência. Ressalto que a procuração deverá ser atualizada (Agravo de Instrumento n° 200401000387308/DF, 1" Turma do TRF da i° Região, Rel. Des. Fed. José Amílcar Machado.]. 30.03.2005, unânime, DJU 18.04.2005: "Consoante orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a exigência de regularização processual, determinando a juntada de instrumentos de procuração atualizados, para fins de expedição de alvará de levantamento em face do transcurso do tempo decorrido desde o ajuizamento da ação, encontra-se abarcada pelos poderes de cautela e discricionário do Juízo. 2. Precedentes. (REsp 196.356/SP, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, 5" Turma, DJ 02.09.2002 p. 220); (REsp 247.887/ PR, Rel. Min. Gilson Dipp, 5" Turma, DJ 15.10.2001 p. 280); (REsp 173.011/SC, Rel. Min. Jorge Scartezzini, 5" Turma, DJ 19.06.2000, p. 164).1 e conter poderes para levantamento do valor, sendo que acaso inexistente, o alvará deverá ser expedido em nome da Parte (C.N. da CGJ: item 2.6.10 - O alvará de levantamento será feito em papel" timbrado com a identificação da serventia e da comarca respectiva, contendo os seguintes dados: ordem numérica sequencial da serventia; prazo de validade estabelecido pelo magistrado; nome da parte beneficiada pelo levantamento e o dos seus advogados, desde que estes tenham poderes para receber e dar quitação, bem como o número da conta e dos autos e o valor autorizado.). 5. Fica, desde já, intimada a parte interessada para que, SENDO O CASO, recolha as custas pertinentes ao ato, conforme Tabela IX da CGJ-TJ/PR (disponível em " https://www.tjpr.jus.br/ tabelas-de-custas"), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não expedição. 6. Na sequência, intime-se o Exequente para que retire o alvará. Em sendo efetuado o levantamento, informe a Parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, acerca de eventual interesse no prosseguimento do feito. Fique ciente que o transcurso em branco do prazo assinado será entendido como quitação plena. 7. Oportunamente, retornem conclusos. 8. Intimem-se. Diligências Necessárias. .
Em cumprimento ao item F-8.1¹ da Portaria n°01/2016, intimo a(s) Parte(s), para tomarem ciência do cálculo retro, concernente às custas finais. Ademais, intimo a(s) parte(s) autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento dessas custas, de fls. 1064 , no valor total de R$ 86,66 , (sendo: Escrivão R$ 86,66 , Distribuidor R$ , Contador R$ , Oficial de Justiça R$ , Outras Custas R$ ) SALVO SE BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA. Destaca-se que a emissão das guias de recolhimento para arrecadação das custas devidas ao Distribuidor, ao Contador ou ao Escrivão se dá a partir do seguinte endereço eletrônico: https://www.tjpr.jus.br/custas-judiciais-e-taxa-judiciaria Sendo que o OFÍCIO DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR, AVALIADOR E DEPOSITÁRIO PÚBLICO é a Unidade arrecadadora das custas devidas ao Contador e ao Distribuidor, já a 2ª SECRETARIA DA FAZENDA PÚBLICA é a Unidade arrecadadora das custas devidas ao Escrivão. Quanto as custas devidas ao Oficial de Justiça, esclarece-se que o recolhimento se dá por intermédio da emissão da guia expedida a partir do seguinte endereço eletrônico: https://www.tjpr.jus.br/oficial- de-justica ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos valores importa em emissão de certidão de crédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial -, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA)..
Em cumprimento ao item F-8.1¹ da Portaria n°01/2016, intimo a(s) Parte(s), para tomarem ciência do cálculo retro, concernente às custas finais. Ademais, intimo a(s) parte(s) autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento dessas custas, de fls. 62 , no valor total de R$ 1.197,24 , (sendo: Escrivão R$ 1.183,16 , Distribuidor R$ , Contador R$ 14,08 , Oficial de Justiça R$ , Outras Custas R$ ) SALVO SE BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA. Destaca-se que a emissão das guias de recolhimento para arrecadação das custas devidas ao Distribuidor, ao Contador ou ao Escrivão se dá a partir do seguinte endereço eletrônico: https://www.tjpr.jus.br/custas-judiciais-e-taxa-judiciaria Sendo que o OFÍCIO DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR, AVALIADOR E DEPOSITÁRIO PÚBLICO é a Unidade arrecadadora das custas devidas ao Contador e ao Distribuidor, já a 2ª SECRETARIA DA FAZENDA PÚBLICA é a Unidade arrecadadora das custas devidas ao Escrivão. Quanto as custas devidas ao Oficial de Justiça, esclarece-se que o recolhimento se dá por intermédio da emissão da guia expedida a partir do seguinte endereço eletrônico: https://www.tjpr.jus.br/oficial- de-justica ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos valores importa em emissão de certidão de crédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial -, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA)..
Em cumprimento ao item F-8.1¹ da Portaria n°01/2016, intimo a(s) Parte(s), para tomarem ciência do cálculo retro, concernente às custas finais. Ademais, intimo a(s) parte(s) autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento dessas custas, de fls. 238 , no valor total de R$ 66,25 , (sendo: Escrivão R$ 13,13 , Distribuidor R$ 39,04 , Contador R$ 14,08 , Oficial de Justiça R$ , Outras Custas R$ ) SALVO SE BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA. Destaca-se que a emissão das guias de recolhimento para arrecadação das custas devidas ao Distribuidor, ao Contador ou ao Escrivão se dá a partir do seguinte endereço eletrônico: https://www.tjpr.jus.br/custas-judiciais-e- taxa-judiciaria Sendo que o OFÍCIO DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR, AVALIADOR E DEPOSITÁRIO PÚBLICO é a Unidade arrecadadora das custas devidas ao Contador e ao Distribuidor, já a 2ª SECRETARIA DA FAZENDA PÚBLICA é a Unidade arrecadadora das custas devidas ao Escrivão. Quanto as custas devidas ao Oficial de Justiça, esclarece-se que o recolhimento se dá por intermédio da emissão da guia expedida a partir do seguinte endereço eletrônico: https:// www.tjpr.jus.br/oficial-de-justica ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos valores importa em emissão de certidão de crédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial -, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA)..
Em cumprimento ao item F-8.1¹ da Portaria n°01/2016, intimo a(s) Parte(s), para tomarem ciência do cálculo retro, concernente às custas finais. Ademais, intimo a(s) parte(s) autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento dessas custas, de fls. 234 , no valor total de R$ 122,57 , (sendo: Escrivão R$ 69,45 , Distribuidor R$ 39,04 , Contador R$ 14,08 , Oficial de Justiça R $ , Outras Custas R$ ) SALVO SE BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA. Destaca-se que a emissão das guias de recolhimento para arrecadação das custas devidas ao Distribuidor, ao Contador ou ao Escrivão se dá a partir do seguinte endereço eletrônico: https://www.tjpr.jus.br/custas-judiciais-e-taxa-judiciaria Sendo que o OFÍCIO DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR, AVALIADOR E DEPOSITÁRIO PÚBLICO é a Unidade arrecadadora das custas devidas ao Contador e ao Distribuidor, já a 2ª SECRETARIA DA FAZENDA PÚBLICA é a Unidade arrecadadora das custas devidas ao Escrivão. Quanto as custas devidas ao Oficial de Justiça, esclarece-se que o recolhimento se dá por intermédio da emissão da guia expedida a partir do seguinte endereço eletrônico: https://www.tjpr.jus.br/oficial- de-justica ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos valores importa em emissão de certidão de crédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial -, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA)..
Em cumprimento ao item F-8.1¹ da Portaria n°01/2016, intimo a(s) Parte(s), para tomarem ciência do cálculo retro, concernente às custas finais. Ademais, intimo a(s) parte(s) autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento dessas custas, de fls. 448 , no valor total de R$ 132,25 , (sendo: Escrivão R $ 118,17 , Distribuidor R$ , Contador R$ 14,08 , Oficial de Justiça R$ , Outras Custas R$ ) SALVO SE BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA. Destaca- se que a emissão das guias de recolhimento para arrecadação das custas devidas ao Distribuidor, ao Contador ou ao Escrivão se dá a partir do seguinte endereço eletrônico: https://www.tjpr.jus.br/custas-judiciais-e-taxa-judiciaria Sendo que o OFÍCIO DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR, AVALIADOR E DEPOSITÁRIO PÚBLICO é a Unidade arrecadadora das custas devidas ao Contador e ao Distribuidor, já a 2ª SECRETARIA DA FAZENDA PÚBLICA é a Unidade arrecadadora das custas devidas ao Escrivão. Quanto as custas devidas ao Oficial de Justiça, esclarece-se que o recolhimento se dá por intermédio da emissão da guia expedida a partir do seguinte endereço eletrônico: https://www.tjpr.jus.br/oficial- de-justica ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos valores importa em emissão de certidão de crédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial -, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA)..