1. Destaco, inicialmente, que é facultado ao(à) advogado(a) realizar a digitalização do presente processo físico para respectiva inclusão no sistema PROJUDE 2. Ressalto que a digitalização facilitará a celeridade do trâmite processual, com a redução de custos para as partes. 3. Caso seja interesse do(a) advogado(a) deverá ser apresentado o processo digitalizado, de maneira integral e sequencial, com todas as folhas (frente e verso), observada a ordem numérica das folhas do processo físico, em mídia (DVD), no formato PDF e entregue na secretaria da 2a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba. 4. Expeça-se o alvará correspondente, observando-se o estatuído pela legislação de regência. Ressalto que a procuração deverá ser atualizada (Agravo de Instrumento n° 200401000387308/DF, 1" Turma do TRF da i° Região, Rel. Des. Fed. José Amílcar Machado.]. 30.03.2005, unânime, DJU 18.04.2005: "Consoante orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a exigência de regularização processual, determinando a juntada de instrumentos de procuração atualizados, para fins de expedição de alvará de levantamento em face do transcurso do tempo decorrido desde o ajuizamento da ação, encontra-se abarcada pelos poderes de cautela e discricionário do Juízo. 2. Precedentes. (REsp 196.356/SP, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, 5" Turma, DJ 02.09.2002 p. 220); (REsp 247.887/ PR, Rel. Min. Gilson Dipp, 5" Turma, DJ 15.10.2001 p. 280); (REsp 173.011/SC, Rel. Min. Jorge Scartezzini, 5" Turma, DJ 19.06.2000, p. 164).1 e conter poderes para levantamento do valor, sendo que acaso inexistente, o alvará deverá ser expedido em nome da Parte (C.N. da CGJ: item 2.6.10 - O alvará de levantamento será feito em papel" timbrado com a identificação da serventia e da comarca respectiva, contendo os seguintes dados: ordem numérica sequencial da serventia; prazo de validade estabelecido pelo magistrado; nome da parte beneficiada pelo levantamento e o dos seus advogados, desde que estes tenham poderes para receber e dar quitação, bem como o número da conta e dos autos e o valor autorizado.). 5. Fica, desde já, intimada a parte interessada para que, SENDO O CASO, recolha as custas pertinentes ao ato, conforme Tabela IX da CGJ-TJ/PR (disponível em " https://www.tjpr.jus.br/ tabelas-de-custas"), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não expedição. 6. Na sequência, intime-se o Exequente para que retire o alvará. Em sendo efetuado o levantamento, informe a Parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, acerca de eventual interesse no prosseguimento do feito. Fique ciente que o transcurso em branco do prazo assinado será entendido como quitação plena. 7. Oportunamente, retornem conclusos. 8. Intimem-se. Diligências Necessárias. .