1. Defiro a expedição do alvará pretendido (fl. 262), a fim de viabilizar o levantamento do montante depositado nos autos. Em inexistindo no feito menores/incapazes, a expedição do alvará correspondente deverá observar o estatuído pela legislação de regência.. Ressalto que a procuração deverá ser atualizada (Agravo de Instrumento nº 200401000387308/DF, 1ª Turma do TRF da 1ª Região, Rel. Des. Fed. José Amílcar Machado. j. 30.03.2005, unânime, DJU 18.04.2005: "Consoante orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a exigência de regularização processual, determinando a juntada de instrumentos de procuração atualizados, para fins de expedição de alvará de levantamento em face do transcurso do tempo decorrido desde o ajuizamento da ação, encontra-se abarcada pelos poderes de cautela e discricionário do Juízo. 2. Precedentes. (REsp 196.356/SP, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, 5ª Turma, DJ 02.09.2002 p. 220); (REsp 247.887/PR, Rel. Min. Gilson Dipp, 5ª Turma, DJ 15.10.2001 p. 280); (REsp 173.011/SC, Rel. Min. Jorge Scartezzini, 5ª Turma, DJ 19.06.2000, p. 164).") e conter poderes para levantamento do valor, sendo que acaso inexistente, o alvará deverá ser expedido em nome da Parte (C.N. da CGJ: item 2.6.10 - O alvará de levantamento será feito em papel timbrado com a identificação da serventia e da comarca respectiva, contendo os seguintes dados: ordem numérica sequencial da serventia; prazo de validade estabelecido pelo magistrado; nome da parte beneficiada pelo levantamento e o dos seus advogados, desde que estes tenham poderes para receber e dar quitação, bem como o número da conta e dos autos e o valor autorizado.). 2. Na sequência, intime-se o Exequente para que retire o alvará. Em sendo efetuado o levantamento, informe a Parte Interessada, no prazo de 10 (dez) dias, acerca de eventual interesse no prosseguimento do feito. Fique ciente que o transcurso em branco do prazo assinado será entendido como quitação plena. 3. Oportunamente, retornem conclusos. 4. Intimem-se. Diligências Necessárias. .