Diário de Justiça do Estado do Paraná 26/07/2017 | DJPR

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Número de movimentações: 2868

Em cumprimento ao item F-8.1¹ da Portaria n °01/2016, intimo a(s) Parte(s), para tomarem ciência do cálculo retro, concernente às custas finais. Ademais, intimo a(s) parte(s) autora e ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento dessas custas, de fls. 148 , no valor total de R$ 1.836,20 ( Total a ser pago pelo EMBARGANTE R$ 918,10 , Total a ser pago pelo EMBARGADO R$ 918,10) , (sendo: Escrivão R$ 1.822,12 , Distribuidor R$ , Contador R$ 14,08 , Oficial de Justiça R$ , Outras Custas R$ ) SALVO SE BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA. Destaca-se que a emissão das guias de recolhimento para arrecadação das custas devidas ao Distribuidor, ao Contador ou ao Escrivão se dá a partir do seguinte endereço eletrônico: https://www.tjpr.jus.br/custas-judiciais-e- taxa-judiciaria Sendo que o OFÍCIO DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR, AVALIADOR E DEPOSITÁRIO PÚBLICO é a Unidade arrecadadora das custas devidas ao Contador e ao Distribuidor, já a 2ª SECRETARIA DA FAZENDA PÚBLICA é a Unidade arrecadadora das custas devidas ao Escrivão. Quanto as custas devidas ao Oficial de Justiça, esclarece-se que o recolhimento se dá por intermédio da emissão da guia expedida a partir do seguinte endereço eletrônico: https:// www.tjpr.jus.br/oficial-de-justica ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos valores importa em emissão de certidão de crédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial -, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA)..
Em cumprimento ao item F-8.1¹ da Portaria n°01/2016, intimo a(s) Parte(s), para tomarem ciência do cálculo retro, concernente às custas finais. Ademais, intimo a(s) parte(s) ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento dessas custas, de fls. 305 , no valor total de R$ 21,96 , (sendo: Escrivão R$ 7,88 , Distribuidor R$ , Contador R$ 14,08 , Oficial de Justiça R$ , Outras Custas R$ ) SALVO SE BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA. Destaca-se que a emissão das guias de recolhimento para arrecadação das custas devidas ao Distribuidor, ao Contador ou ao Escrivão se dá a partir do seguinte endereço eletrônico: https://www.tjpr.jus.br/custas-judiciais-e-taxa-judiciaria Sendo que o OFÍCIO DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR, AVALIADOR E DEPOSITÁRIO PÚBLICO é a Unidade arrecadadora das custas devidas ao Contador e ao Distribuidor, já a 2ª SECRETARIA DA FAZENDA PÚBLICA é a Unidade arrecadadora das custas devidas ao Escrivão. Quanto as custas devidas ao Oficial de Justiça, esclarece-se que o recolhimento se dá por intermédio da emissão da guia expedida a partir do seguinte endereço eletrônico: https:// www.tjpr.jus.br/oficial-de-justica ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos valores importa em emissão de certidão de crédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial -, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA)..
Em cumprimento ao item F-8.1¹ da Portaria n°01/2016, intimo a(s) Parte(s), para tomarem ciência do cálculo retro, concernente às custas finais. Ademais, intimo a(s) parte(s) autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento dessas custas, de fls. 415 , no valor total de R$ 21,96 , (sendo: Escrivão R$ 7,88 , Distribuidor R$ , Contador R$ 14,08 , Oficial de Justiça R$ , Outras Custas R$ ) SALVO SE BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA. Destaca-se que a emissão das guias de recolhimento para arrecadação das custas devidas ao Distribuidor, ao Contador ou ao Escrivão se dá a partir do seguinte endereço eletrônico: https://www.tjpr.jus.br/custas-judiciais-e-taxa-judiciaria Sendo que o OFÍCIO DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR, AVALIADOR E DEPOSITÁRIO PÚBLICO é a Unidade arrecadadora das custas devidas ao Contador e ao Distribuidor, já a 2ª SECRETARIA DA FAZENDA PÚBLICA é a Unidade arrecadadora das custas devidas ao Escrivão. Quanto as custas devidas ao Oficial de Justiça, esclarece-se que o recolhimento se dá por intermédio da emissão da guia expedida a partir do seguinte endereço eletrônico: https://www.tjpr.jus.br/oficial- de-justica ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos valores importa em emissão de certidão de crédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial -, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA)..
EDITAL DE 1ª e 2ª LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL O EXMO. SR. DR . JUIZ DE DIREITO DA 02ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR, DR. DOUGLAS MARCEL PERES , nomeando o leiloeiro público HELCIO KRONBERG , JUCEPAR 653, faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que nos autos de processos abaixo indicados venderá os bens/lotes adiante discriminados, pelo maior lance , em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado, em primeiro leilão no dia 07/08/2017 às 14horas e, em segundo leilão, no dia 21/08/2017 às 14horas , leilão será realizado exclusivamente na forma eletrônica mediante lances através do site do leiloeiro ( www.kronberg.com.br ). Em primeiro leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação, indicado no presente edital. Caso o bem não seja arrematado, em primeiro leilão, por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizada segundo leilão, na data indicada neste edital, quando serão aceitos lances em valor inferior ao da avaliação, desprezando-se o preço vil . Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO : Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance. Alternativamente, poderá o arrematante pagar, ao leiloeiro, o valor mínimo equivalente a 25% do valor da arrematação, devendo pagar o valor remanescente no prazo máximo de 15 dias, cujo montante deverá ser garantido, no ato do leilão, por fiança/caução bancária em valor equivalente ou maior que o montante a ser garantido. Nesta hipótese, o valor a ser pago, em uma única parcela, no prazo máximo de 15 dias, deverá ser quitado mediante depósito em conta judicial vinculada ao processo a que se refere o bem arrematado. Deixando o arrematante de depositar o valor remanescente no prazo de 15 dias, será imposta a penalidade prevista no art. 897 doCódigo de Processo Civil , sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei ou no presente edital. c)
: Ao optar por esta modalidade de pagamento, o arrematante, no ato do leilão, deverá pagar, ao leiloeiro, o valor equivalente a, no mínimo, 25% (vinte e cinco) do valor do lance, podendo pagar o valor remanescente mediante utilização do saldo em conta vinculada ao FGTS, Carta de Crédito concedida por Instituição Bancária ou Empresa de Consórcio, ou mediante financiamento bancário. Aqueles que optarem por esta forma de pagamento, deverão verificar todas as regras contidas no site www.kronberg.com.br , não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. LANCES PRESENCIAIS E PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão/praça poderão dar lances, presencialmente, no dia e hora marcados para a realização do leilão, ou pela internet , por intermédio do site www.kronberg.com.br , para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site , não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. e) TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação. Em casos de adjudicação, 2% sobre o valor atualizado do bem adjudicado. Em caso de remição ou acordo, 2% sobre o valor da dívida atualizada até a data da arrematação ou sobre o valor atualizado do bem, o que for menor, Na hipótese do bem ser arrematado, pelo exequente, com créditos do próprio processo, será devida a comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo. f) INFORMAÇÕES: pelo site www.kronberg.com.br ou pelo telefone (41) 3233-1077. g) DÍVIDAS E ÔNUS : Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital. No que se refere aos créditos tributários, aplica-se a norma prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. Em caso de arrematação de bem imóvel, caberá ao arrematante arcar com a integralidade dos débitos relativos a taxas condominiais, incluindo valores vencidos em data anterior e posterior à da arrematação. Contudo, na hipótese de arrematação de bem imóvel em processo cujo objeto seja a cobrança de taxas condominiais do próprio bem arrematado, o arrematante arcará apenas com o valor do débito de taxas condominiais (inclusive valores eventualmente cobrados em outros processos, bem como valores que nem mesmo sejam objeto de cobrança judicial) que eventualmente supere o valor da arrematação, ou seja, em tal hipótese ficará o arrematante responsável pelo pagamento do valor resultante da diferença, se houver, entre o valor do débito das taxas condominiais, e o valor da arrematação. Em caso de adjudicação, arcará o adjudicante com todos os débitos do imóvel. Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e débitos de taxas condominiais, no caso dos bens imóveis. h) CONDIÇÕES GERAIS: Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus , sendo que eventuais medidas constantes neste edital serão meramente enunciativas. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes. Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados . Art. 889, parágrafo único do Código de Processo Civil . Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem: Estado do Paraná, Transportes Papaléguas Ltda, Hans Naffin, CIA Metalmecanica Ltda, Maria Britto Gomes, Pacto Serigrafia E Artes Graficas Ltda, Roger Alexandro Stachon, Auto Motor Ltda, Doris Rothert, Avenida 7 Materiais De Construção Ltda, Paola Sebben, Casa Do Gesso Comercio De Materiais De Construção Ltda, Astolpho Macedo Souza Neto, Maxikorte Com De Aço Ltda, Ruy Cordeiro, G7 Industria E Comercio De Plasticos Ltda, Luis Antonio Guimarães, Nitrogenius Produtos Químicos Ltda, Jandre Augusto Genius Nunes, Incomatti Florestal Ltda, Cleverson Zanetti, T M ROS & CIA LTDA, Thomas Mauricio Ros. ORDEM 01 AUTOS: 0000627-93.2012.8.16.0185 - Ação de Execução Fiscal EXEQUENTE: ESTADO DO PARANÁ EXECUTADO: TRANSPORTES PAPALÉGUAS LTDA BENS: 6.908 - ESPELHOS RETROVISORES PARA VEÍCULO AVALIADOS EM R$ 75.145,23 EM 22/04/2013, CONFORME MOVIMENTO Nº 14VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 290.000,00 DEPOSITÁRIO: HANS NAFFIN, CEF: 428.717.949-87. DÉBITO: R$ 61.608,07 em fevereiro de 2017 - (Acrescidas cominações legais). ÔNUS: Nada consta nos autos; ORDEM 02 AUTOS: 0005251-06.2003.8.16.0185 - Ação de Execução Fiscal EXEQUENTE: ESTADO DO PARANÁ EXECUTADO: CIA METALMECANICA LTDA BENS: (1) EQUIPAMENTO ESPECIAL DE CALIBRAÇÃO DE MONOMOTORES, MOD - PCS-H 1000, USADO. (mov. 1.6, fl09). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 -. DEPOSITÁRIO: Maria Britto Gomes, CPF: 536.736.879-00 DÉBITO: R$ - 6.377,21 em fevereiro de 2017 (Acrescidas cominações legais). ÔNUS: Nada consta nos autos; ORDEM 03 AUTOS: 0008495-54.2014.8.16.0185 - Ação de Execução Fiscal EXEQUENTE: ESTADO DO PARANÁ EXECUTADO: PACTO SERIGRAFIA E ARTES GRAFICAS LTDA BENS: - (uma) MÁQUINA FLEXOGRÁFICA, MARCA GGS, MODELO FLEXO 160, COM MOTORDE 2CV, TRIFÁSICA, POTÊNCIA INSTALADA 4KVA, DATA DE FABRICAÇÃO 06/10/95, Nº DE SÉRIE 10621095 (mov. 24.1). VALOR DA AVALIAÇÃO R$ 26.000,00 DEPOSITÁRIO: ROGER ALEXANDRO STACHON, CPF:752.814.149-68, (mov. 24.1). DÉBITO: R$ 9.733,23 (Acrescidas cominações legais). ÔNUS: Nada consta nos autos; ORDEM 04 AUTOS: 0004854-68.2008.8.16.0185 - Ação de Execução Fiscal EXEQUENTE: ESTADO DO PARANÁ EXECUTADO: AUTO MOTOR LTDA BENS: - (1) Veículo marca FIAT, modelo UNO ELETRONIC, CINZA, modelo 1995, CHASSI 9BD146000S5497681, PLACA AFI-0654 (mov. 1.1. fl14). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 12.000,00 DEPOSITÁRIO: DORIS ROTHERT, 849.555.209-44 DÉBITO: R$ 1.543,82 - (Acrescidas cominações legais). ÔNUS: Nada consta nos autos; ORDEM 05 AUTOS: 0000375-51.2012.8.16.0004 - Ação de Execução Fiscal EXEQUENTE: ESTADO DO PARANÁ EXECUTADO: AVENIDA 7 MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA BENS: 3.951 METROS DE TUBO DE ESGOTO, 100MM (mov. 51.3). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 45.001,89 DEPOSITÁRIO: PAOLA SEBBEN, CPF: 028.347.799-70. DÉBITO: R$ 51.995,67 (Acrescidas cominações legais). ÔNUS: Nada consta nos autos; ORDEM 06 AUTOS: 0000750-57.2013.8.16.0185 - Ação de Execução Fiscal EXEQUENTE: ESTADO DO PARANÁ EXECUTADO: CASA DO GESSO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA BENS: 1 (um) Máquina para lançamento de chapas/vidro, garra com 10 ventosas, 170mm + SSVA3; (mov. 45). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 12.445,00 DEPOSITÁRIO: ASTOLPHO MACEDO SOUZA NETO, CPF: 084.888.519- 87 DÉBITO: R$ 67.107,12 (Acrescidas cominações legais). ÔNUS: Nada consta nos autos; ORDEM 07 AUTOS: 0000574-78.2013.8.16.0185 - Ação de Execução Fiscal EXEQUENTE: ESTADO DO PARANÁ EXECUTADO: MAXIKORTE COM DE ACO LTDA BENS: 01 (um) Máquina de corte MCPE1000, marca WHITE MARTINS; Valor da Avaliação: R$ 6.200,00; 01 (um) Máquina de corte MCPE1500 marca WHITE MARTINS . Valor da avaliação: R$ 9.800,00 DEPOSITÁRIO: Ruy Cordeiro, CPF: 321.881.029-91. DÉBITO: R$ 51.995,67 (Acrescidas cominações legais). ÔNUS: Nada consta nos autos; ORDEM 08 AUTOS: 0001288-33.2012.8.16.0004 - Ação de Execução Fiscal EXEQUENTE: ESTADO DO PARANÁ EXECUTADO: G7 INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA BENS: 2.700 (dois e setecentos) KITS DE CABIDES MILANO COM 3 UNIDADES CADA KIT. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 9.855,00 DEPOSITÁRIO: LUIS ANTONIO GUIMARÃES, CPF: 316.999.440-91 DÉBITO: R$ 8.548,07 (Acrescidas cominações legais). ÔNUS: Nada consta nos autos; ORDEM 09 AUTOS: 0001367-69.2012.8.16.0179 - Ação de Execução Fiscal EXEQUENTE: ESTADO DO PARANÁ EXECUTADO: NITROGENIUS PRODUTOS QUIMICOS LTDA BENS: 73 (setenta e três) CONTAINERS COM 1.000 LITROS FORCE 32- CONT. 1000 L. ARLA 32. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 108.478,00 DEPOSITÁRIO: JANDRE AUGUSTO GENIUS NUNES, CPF: 017.190.649-70 DÉBITO: R$ 87.519,88 (Acrescidas cominações legais).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE CREDORES, TERCEIROS E INTERESSADOS NA AUTOFALÊNCIA DE MAGISTRAL IMPRESSORA INDUSTRIAL LTDA. (Artigo 7º, parágrafo 2º, da Lei nº 11.101/2005) Através do presente edital, expedido nos autos de AUTO FALÊNCIA , sob o nº. 0000760-62.2017.8.16.0185 - PROJUDI , requerida por MAGISTRAL IMPRESSORA INDUSTRIAL LTDA., pessoa jurídica de Direito privado, constituída na forma de sociedade anônima, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 75.637.793/0001-53, o administrador judicial ALVADIR PERI MOREIRA , inscrito na OAB - 74.828 - PR, com endereço profissional Rua Prof. Pedro Nolasko Pizzato, 803 - Mercês - Curitiba - Paraná - CEP 80.620-280 - (41) 3338-0099, FAZ SABER aos credores sujeitos aos efeitos da FALÊNCIA e a terceiros interessados, os valores e classificações dos créditos após análise dos documentos enviados pelos credores, sendo que os interessados e credores terão o prazo de 10 (dez) dias contados da publicação para, querendo, verificar a documentação recebida pelo Administrador Judicial como divergências quanto aos créditos abaixo relacionados, tudo conforme o teor do artigo 7º, parágrafo 1º e 2º; e artigo 8º da Lei nº 11.101/2005. Os interessados deverão marcar horário previamente para atendimento pelo Administrador. QUADRO GERAL DE CREDORES ANEXO. Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5834194 JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - Rua Padre Anchieta, nº 1.291, CEP 80730-000. PUBLICAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES DA MASSA FALIDA DE ETSUL TRANSPORTES LTDA. (Artigo 96, § 2º, DECRETO-LEI 7661/45). MARCOS MOREIRA (OAB/PR 65.837), SÍNDICO da MASSA FALIDA DE ETSUL TRANSPORTES LTDA. , autos de FALÊNCIA nº 0001529-03.1999.8.16.0185 (980/1999) - PROJUDI, em trâmite perante a 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba, COMUNICA aos credores e interessados que encontra-se à disposição dos mesmos, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 12:00 horas, para eventuais dúvidas ou esclarecimentos acerca da falência e sobre o Quadro Geral de Credores ora publicado ( movs. 35.2 e 35.3 da falência), através do fone: (041)-3338-0099 ou pessoalmente no seguinte endereço: Rua Pedro Nolasko Pizzato, nº 803, Mercês, Curitiba/PR, mediante agendamento e, ainda, através do e- mail marcosmoreira@barrosmartinsadv.com QUADRO GERAL DE CREDORES LINK ABAIXO. Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5834072 JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - Rua Padre Anchieta, nº 1.291, CEP 80730-000. PUBLICAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES DA MASSA FALIDA DE TECNOTINTAS COMÉRCIO DE TIINTAS LTDA (Artigo 96, § 2º, DECRETO-LEI 7661/45). LUIZ EDUARDO VACÇÃO DA SILVA CARVALHO , SÍNDICO da MASSA FALIDA DE TECNOTINTAS COMÉRCIO DE TIINTAS LTDA. , autos de FALÊNCIA nº 0000254-87.1997.8.16.0185 - PROJUDI, em trâmite perante a 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba, COMUNICA aos credores e interessados que encontra-se à disposição dos mesmos, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 12:00 horas, para eventuais dúvidas ou esclarecimentos acerca da falência e sobre o Quadro Geral de Credores ora publicado ( movs. 30.2 da falência), através do fone: (041)-4063-8408 ou pessoalmente no seguinte endereço: Rua Comendador Araújo , 510 , cj. 903 - Batel - Curitiba - Paraná, mediante agendamento e, ainda, através do e-mail e - mail: luiz@recuperacaojud.com.br . Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5834108
JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ RELAÇÃO Nº 78/2017 Índice de Publicação ADVOGADO ANA CAROLINA CARDOSO LOBO RIBEIRO ANDREA MARGARETHE ROGOSKI ANDRADE ANDRE GUILHERME ZAIA ANDREI MOHR FUNES ANNA CHRISTINA CASTELO BRANCO PEREIRA FORTUNATO ARNALDO CAMARGO NETO ARTHUR ACHILES DE SOUZA CORREA CAMILA ALVES MUNHOZ CARLOS ALBERTO PEREIRA CLAUDIA DE SOUZA HAUS DANIELLE CHRISTIANNE DA ROCHA DIOGO LOPES VILELA BERBEL DOUGLAS MARCEL PERES EDSON LUIZ AMARAL ESTEFANIA MARIA DE QUEIROZ BARBOZA FABIANO JORGE STAINZACK ORDEM PROCESSO 015 1605/0 001 9341/0 002 9339/0 010 34388/95 010 34388/95 018 32879 012 33766/2008 002 9339/0 007 11375/2011 010 34388/95 002 9339/0 002 9339/0 013 14514/2010 002 9339/0 014 2315/2011 019 18872/0 012 33766/2008 003 24917 003 24917 FÁBIO DOURADO NOLF FABIO DUTRA FELIPE BARRETO FRIAS FERNANDA ANDREAZZA LIMA GERALDO BONNEVIALLE BRAGA ARAUJO GIOVANI GIONEDIS FILHO HAROLDO MEIRELLES FILHO IDAMARA ROCHA FERREIRA IGOR LUBY KRAVTCHENKO ISRAEL LIUTTI IURI FERRARI COCICOV IVO DYNIEWICZ JACEGUAY F. DE LAURINDO RIBAS JOÃO RAFAEL MELCHIOR VIEIRA JONAS BORGES JORGE DERBLI JOSAFA ANTONIO LEMES JOSE CESAR VALEIXO NETO JOSELIA NOGUEIRA JULIA RIBEIRO DA ANUNCIACAO LEONARDO SPERB DE PAOLA LEONEL TREVISAN JUNIOR LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS LUIS FERNANDO DA SILVA TAMBELLINI LUIZ BRESOLIN MACAZUMI FURTADO NIWA MARCELO TRAJANO DA ROCHA MÁRCIA REGINA KOWALSKI MARCIA RUBINECK TREVISAN MARCIO GUEDES BERTI MARCOS A. S. PEREIRA MARISTELA BUSETTI MAURO JUNIOR SERAPHIM MAURO RIBEIRO BORGES MAYLIN MAFFINI MESSIAS ALVES DE ASSIS MICHEL LAUREANTI NATANIEL RICCI OSEIAS DE CARVALHO PATRICIA STROBEL PIAZZETTA PAULO HENRIQUE BEREHULKA PAULO ROBERTO BARBIERI RAFAEL DE REZENDE GIRALDI RENATO KLEBER BORBA RICARDO CHEANG RITA DE CASSIA RIBAS TAQUES ROBERTO CORDEIRO JUSTUS ROBERTO MACHADO FILHO ROMANO A. ZANLORENAL RONY MARCOS DE LIMA SANDRA APARECIDA LOPES BARBON LEWIS SIRLENE ELIAS RIBEIRO VINICIUS YUDI AIHARA WOLNEY BAGGIO YEDA VARGAS RIVABEM BONILHA 005 15319/0 010 34388/95 010 34388/95 009 25993/0 019 18872/0 013 14514/2010 014 2315/2011 005 15319/0 015 1605/0 007 11375/2011 003 24917 014 2315/2011 010 34388/95 010 34388/95 005 15319/0 003 24917 004 21534/5 008 24593/0 020 8904/0 012 33766/2008 010 34388/95 006 32557/0 019 18872/0 013 14514/2010 003 24917 013 14514/2010 014 2315/2011 002 9339/0 001 9341/0