"(...) 2. Considerando as constatações acima fundamentadas, tem- se concretizado o relatório circunstanciado a respeito das pendências verificadas pela Corregedoria Geral da Justiça na inspeção realizada no T.T.N.F.C., com base na Ordem de Serviço nº (...). Intime-se o A.D. com cópia do presente relatório, via sistema mensageiro, consignando que deve atender às determinações supra, apresentando comprovação perante este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias. (...). Curitiba, 06 de julho de 2017. GISELE LARA RIBEIRO. Juíza de Direito." - ADV. MAURÍCIO BARROSO GUEDES - OAB/PR 42.704 - 01; MAURO FONSECA DE MACEDO - OAB/PR 19.777 - 01; RAFAELA CRISTINA ROVANI - OAB/PR 70.429 - 01; JOÃO RODRIGO DE MAORAIS STINGHEN - OAB/PR - 76.031 - 01; RODRIGO BLEY SANTOS - OAB/PR - 86.280 - 01