CERTIFICO E DOU FÉ QUE, em conformidade com as diretrizes instituídas pela Portaria nº 1/2016, Item L4 e L4.1., ante o retorno dos autos da Instância Superior, ficam intimadas as partes para manifestação, aguardando-se por 30 (trinta) dias a iniciativa da parte interessada no cumprimento. Após o prazo, os autos deverão ser remetidos ao Contador Judicial para cálculo das custas processuais remanescentes, e posterior intimação da parte sucumbente para pagamento, conforme item K1.1 da portaria deste juízo.