Diário de Justiça do Estado do Paraná 26/07/2017 | DJPR

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Número de movimentações: 2868

. Protocolo: 2017/3569. Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 21ª Vara Cível. Ação Originária: 1568816-9 Apelação Civel. Recorrente: Regiane Cristina dos Reis. Despacho: REGIANE CRISTINA DOS REIS interpôs recurso especial contra a decisão exarada na apelação cível, que determinou a intimação da Recorrente para que procedesse a juntada de documentos "aptos a comprovar a atual situação financeira, para o fim de demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais necessários à concessão da benesse requerida (...)" (fls.514-verso).Releva notar que a interposição do recurso especial se deu em face de despacho de mero expediente, sem conteúdo decisório ou de gravame, insuscetível de recurso, nos termos do artigo 1.001 do Código de Processo Civil (artigo 504, do Código de Processo Civil de 1973).Nesse sentido: "... DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO.NÃO CABIMENTO.1. ...2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, nos termos do artigo 504 do CPC, não é cabível recurso contra despacho sem conteúdo decisório, mormente nas hipóteses em que não acarrete qualquer prejuízo às partes. Precedente: AgRg na PET na AR 4.824/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 21/5/2014. 3. In casu, o ato jurisdicional questionado trata-se de mero despacho que não causa prejuízo à parte ora recorrente, de modo que incabível o agravo de instrumento, como bem determinou o Tribunal de origem. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1417894/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 23/09/2015) Diante do exposto, não conheço do recurso especial interposto por REGIANE CRISTINA DOS REIS. Publique-se e, após, encaminhem-se os autos à Décima Oitava Câmara Cível, para prosseguimento do feito. Curitiba, 14 de julho de 2017. Assinado digitalmente DES. ARQUELAU ARAUJO RIBAS 1º Vice-Presidente 8433/2017-AR08
Div. Rec. Tribunais Superiores Relação No. 2017.07285 ____________________________________________________ ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo/Prot Adenilson Cruz 007 1342129-7/03 Agnaldo Murilo Albanezi Bezerra 005 1260509-1/06 Agnaldo Vujanski de Jesus 008 1368441-8/02 Alexandre Pigozzi Bravo 003 1234977-6/02 006 1308866-7/03 007 1342129-7/03 Ana Lucia França 018 1571155-6/02 019 1584079-6/02 020 1584322-2/02 Ana Nice Gemelli Hendges 016 1510685-7/03 017 1510685-7/04 Antonio Eduardo G. d. Rueda 003 1234977-6/02 Antônio Neiva de Macedo Neto 010 1422770-0/02 Blas Gomm Filho 018 1571155-6/02 019 1584079-6/02 020 1584322-2/02 Bruno Follador Haluch 010 1422770-0/02 Carla Pinto da Costa 013 1488671-4/02 Carolina Gonçalves Santos 012 1485945-7/02 Cassemiro de Meira Garcia 016 1510685-7/03 017 1510685-7/04 Claudia Lorena Carraro 009 1394776-9/04 Cristiane Uliana 001 0816081-8/02 018 1571155-6/02 020 1584322-2/02 Eneida de Cássia Camargo 013 1488671-4/02 Fabiano Kleber Moreno Dalan 002 0900986-3/06 Fabiano Neves Macieywski 019 1584079-6/02 Fábio Barrozo Pullin de Araújo 011 1450919-8/03 Fernando Anzola Pivaro 009 1394776-9/04 015 1506773-3/04 Francisco Spisla 007 1342129-7/03 Gisele Barioni de Macedo 010 1422770-0/02 Glauco Iwersen 002 0900986-3/06 Hélio Eduardo Richter 012 1485945-7/02 Heroldes Bahr Neto 019 1584079-6/02 Hugo Francisco Gomes 005 1260509-1/06 Isabella Damasceno Branco 021 1589404-9/02 Jaime Oliveira Penteado 011 1450919-8/03 Jorge Francisco Fagundes D'Ávila 014 1504490-1/03 Juliana Pianovski Pacheco 014 1504490-1/03 Julio César Guilhen Aguilera 006 1308866-7/03 Leomar Antônio Johann 021 1589404-9/02 Liana Regina Berta 016 1510685-7/03 017 1510685-7/04 Louise Rainer Pereira Gionédis 021 1589404-9/02 Luciano Anghinoni