Diário de Justiça do Estado do Paraná 27/07/2017 | DJPR

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Número de movimentações: 2752

maria regina guidugli gomes e sergio gomes X maria carolina guidugli gomes - A Dra. Rafaela Mattioli Somma, Juíza de Direito Substituta, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que nesse Juízo processou-se os autos em que são requerentes SERGIO GOMES, brasileiro, casado, RG/PR nº 3.898.071-8, CPF/MF nº 764.659.698-15, e sua esposa, MARIA REGINA GUIDUGLI GOMES, brasileira, casada, RG/PR nº .430.491-0, CPF/MF nº 670.344.208-82, residentes e domiciliados na Rua Cel. Dulcídio, nº 1.017, ap. 402, Batel, Curitiba -PR; e interditanda MARIA CAROLINA GUIDUGLI GOMES, brasileira, solteira, RG/PR nº 8.329.380-2, CPF/MF nº 10.483.649-09, nascida em 18/12/1981, residente e domiciliada no mesmo endereço dos requerentes, sendo declarada por sentença a INTERDIÇÃO de MARIA CAROLINA GUIDUGLI GOMES , sendo-lhe nomeados Curadores os requerentes, a quem competirá prestar contas anualmente dos atos de sua gestão, sendo a curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais. ADV. JOSEMAR VIDAL DE OLIVEIRA - OAB 19466N-PR. 02 - INTERDIÇÃO - Processo 0001357-38.2016.8.16.0194 - LIDIANA DE JESUS SENA X marcelo de jesus sena representado(a) por ADRIANA FERREIRA DE SOUZA - A Dra. Rafaela Mattioli Somma, Juíza de Direito Substituta, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que nesse Juízo processou-se os autos em que é requerente LIDIANA DE JESUS SENA, brasileira, casada, RG/PR nº 8.455.373-5, CPF/MF nº 785.834.893-00, residente e domiciliada na Rua Giuseppe Covacci Junior nº 348 sobrado 03, CIC, Curitiba-PR; e interditando MARCELO DE JESUS SENA, brasileiro, RG/MA nº 031577002006-1, CPF/MF nº 601167683-98, nascido em 10/03/1985, residente e domiciliado no mesmo endereço da requerente, sendo declarada por sentença a INTERDIÇÃO de MARCELO DE JESUS SENA , sendo-lhe nomeada Curadora a requerente, a quem competirá prestar contas anualmente dos atos de sua gestão, sendo a curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais.
A Dra. Julia Maria T. P. Rezende, Juíza de Direito, no uso de suas atribuições legais, manda citar MÁRCIO NORIDI KAKUTA SHIMOISHI - CPF 804.961.489-15, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, por meio de advogado devidamente constituído, poderá manifestar-se acerca da apresentação do incidente de desconsideração de personalidade jurídica do réu LC COSTA ENGENHARIA LTDA e requerer as provas cabíveis, consoante estabelece o artigo 135 do Novo Código de Processo Civil. ADV - ENIO JOSE PERACCHI JUNIOR- OAB 70706N-PR. 02 - EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 dias) - USUCAPIÃO - PROCESSO Nº 0014842-42.2015.8.16.0194 - Leila Ramos Teodoro Da Luz e Pedro Aparecido da Luz X José Carlos De Miranda e outro - A Dra. Julia Maria T. P. Rezende, Juíza de Direito, no uso de suas atribuições legais, manda citar os réus incertos e eventuais interessados, acerca da presente ação que tem por objeto "imóvel de matrícula nº47.182, referente ao apartamento nº03 do bloco nº01, do tipo ou padrão "1", do Conjunto Residencial Nova Itália II, registrado perante a 5ª Circunscrição Imobiliária de Curitiba". ADV. FERNANDO KENJI KAMETANI - OAB 79618N-PR; CELSO FERREIRA GONÇALVES FILHO - OAB 57716N-PR; CELSO FERREIRA GONCALVES - OAB 5465N-PR. Eu, Danielle Weng (Técnica Judiciária), subscrevi-o. Curitiba, 26 de julho de 2017.