Diário de Justiça do Estado do Paraná 27/07/2017 | DJPR

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Número de movimentações: 2752

1. Da leitura dos autos, verifica-se que o bem desapropriado foi transferido aos herdeiros, consoante se vê na matrícula juntada à fl. 93. No entanto, tal documento não indica em que proporções o imóvel foi dividido para cada um dos herdeiros, sendo essa informação imprescindível à expedição do precatório. 2. Note-se que os cálculos apresentados pelos Exequentes, como por exemplo à fl. 574, não suprem a informação, haja vista que os herdeiros casados foram considerados como sendo uma só pessoa. 3. Reitera-se que para a expedição do precatório, como exigência do próprio sistema, é necessária a apresentação dos dados pessoais (nome, RG, CPF, etc.) de cada um dos Credores, de forma individualizada. Por essa razão, esse juízo vem insistindo há meses que os Exequentes apresentem o formal de partilha, vez que este é o documento hábil a comprovar a proporção exata da divisão dos bens entre cada um dos herdeiros. 4. Se a partilha já foi realizada, a diligência torna- se ainda mais simples, pois basta que os Exequentes apresentem a cópia do documento para que se possa proceder à expedição do precatório. Todavia, sem que seja trazida aos autos a informação oficial das cotas partes de cada um dos herdeiros, frise-se, de forma individualizada (não por casal), não se mostra possível o prosseguimento do feito. 5. Assim, concedo aos Exequentes o prazo de dez dias para as diligências necessárias, lembrando que a demora no cumprimento da determinação vem em prejuízo dos próprios interessados. 6. Intimem-se. Diligências necessárias .
Processo 0005925-91.1997.8.16.0185Nesta data, em cumprimento ao Capítulo 2, Seção 19, do Código de Normas da Corregedoria Geral daJustiça deste Estado e ao item a.12, Art. 1º da Portaria 03/2015 deste juízo, ficam os advogados constantes1 na procuração de movimento nº. 1 fl 116 ( Marcello Souza Moreno OAB/SP 138.972), intimado para que, noprazo de 10 (dez) dias, proceda o cadastro no sistema Projudi, sob pena de incidir nas consequências legaisadvindas da sua inércia Processo 0000293-35.2003.8.16.0004Nesta data, em cumprimento ao Capítulo 2, Seção 19, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado e ao item a.12, Art. 1º da Portaria 03/2015 deste juízo, ficam os advogados constantes 1 JOSÉ FREDERICO MEINBERG,OAB/SP. 34.168,CLAUDIO ROBERTO PIZARRO MARTINS, OAB/SP 124.168 e MARCIA CARNAVALLI, OAB/SP sob n.° 53.917 na procuração de movimento nº 1.1 fls.45, intimados para que, no prazo de 10 (dez) dias, procedam o cadastro no sistema Projudi, sob pena de incidir nas consequências legais advindas da sua inércia. Processo 0009443-45.2004.8.16.0185Intime-se os advogados da embargante, JOSÉ FREDERICO MEINBERG, OAB/SP. 34.168,CLAUDIO ROBERTO PIZARRO MARTINS, OAB/SP 124.168 e MARCIA CARNAVALLI, OAB/SP 53.917, via Diário da Justiça, paraque, no prazo de 10 (dez) dias, habilite-se no sistema Projudi, nos termos do item 2.21.9.4 do Código de Normas deste Tribunal, sob pena de não mais ser intimado dos atos processuais a serem realizados nestes autos. Autos nº. 0004223-17.2010.8.16.0004Cumprindo-se o disposto no CN 2.21.9.4, renove-se a intimação dos procuradores Geraldo Magela da Silva OAB/ MG 108490 e Edmar Ferreira Lopes OAB/ MG 114176 para que regularizem o cadastro junto ao sistema projudi no prazo de dez dias, sob pena de prosseguimento do feito independentemente de novas intimações. Processo 0003064-88.2004.8.16.0185Nesta data, em cumprimento ao Capítulo 2, Seção 19, do Código de Normas da Corregedoria Geral daJustiça deste Estado e ao item a.12, Art. 1º da Portaria 03/2015 deste juízo, fica o advogado constante na1 procuração de movimento nº.1.12 José dos Santos Netto, OAB/MT sob n°3677-A, intimado para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda o cadastro no sistema Projudi, sob pena de incidir nas consequências legais advindas da sua inércia.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - JUÍZO DE DIREITO DA 2.ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ. Rua Padre Anchieta, 1291. Bigorrilho. Curitiba-Paraná. Cep 80730-000. Processo nº 0000278-17.2017.8.16.0185 (PROJUDI) EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS CREDORES DA MASSA FALIDA DE OVERT MADEIRAS LTDA., PELO PRAZO COMUM DE 10 DIAS. FAÇO SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n.º 0000278-17.2017.8.16.0185 (PROJUDI), em que é requerente CARLOS EDUARDO SOUZA DA SILVA e requerida MASSA FALIDA DE OVERT MADEIRAS LTDA., foi determinada a INTIMAÇÃO de todos os interessados para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem impugnações ao crédito pleiteado, nos termos do art. 98, §1º, do DL 7661/1945. Para que os credores e demais interessados possam fazer valer seu direito e que no futuro não possam alegar ignorância, passou-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade de Curitiba - Paraná, aos 25/07/2017. DIELE DENARDIN ZYDEK Juíza de Direito Substituta PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - JUÍZO DE DIREITO DA 2.ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ. Rua Padre Anchieta, 1291. Bigorrilho. Curitiba-Paraná. Cep 80730-000. Processo nº 0000758-92.2017.8.16.0185 (PROJUDI) EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS CREDORES DA MASSA FALIDA DE COMERCIO DE CEREAIS MARECHAL LTDA., PELO PRAZO COMUM DE 10 DIAS. FAÇO SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n.º 0000758-92.2017.8.16.0185 (PROJUDI), em que é requerente RODRIGO PASSOS e requerida MASSA FALIDA DE COMERCIO DE CEREAIS MARECHAL LTDA., foi determinada a INTIMAÇÃO de todos os interessados para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem impugnações ao crédito pleiteado, nos termos do art. 98, §1º, do DL 7661/1945. Para que os credores e demais interessados possam fazer valer seu direito e que no futuro não possam alegar ignorância, passou-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade de Curitiba - Paraná, aos 25/07/2017. DIELE DENARDIN ZYDEK Juíza de Direito Substituta PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - JUÍZO DE DIREITO DA 2.ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ. Rua Padre Anchieta, 1291 - Bigorrilho - Curitiba-Paraná. Processo nº 0001226-56.2017.8.16.0185 (PROJUDI) EDITAL PARA CONHECIMENTO DE CREDORES E INTERESSADOS NA FALÊNCIA DE MASSA FALIDA DE BRASLACTO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Faz saber a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, principalmente aos interessados da Massa Falida de BRASLACTO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.., que nos autos que nos autos de Prestação De Contas sob nº 0001226-56.2017.8.16.0185 (PROJUDI), referente a ação de Falência sob o nº 0000143-69.1998.8.16.0185 (PROJUDI), que tramitam perante este Juízo da 2.ª Vara De Falências e Recuperação Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Paraná, as contas se acham em secretaria, ficando assinado aos credores e interessados, na forma do art. 154, § 2º da Lei de Falências, o prazo de 10 (dez) dias para, querendo, apresentar impugnação. Para que todos os interessados possam fazer valer seus direitos, e ninguém no futuro possa alegar ignorância, passou-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade de Curitiba - Paraná, em 25 de julho de 2017. DIELE DENARDIN ZYDEK PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - JUÍZO DE DIREITO DA 2.ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ. Rua Padre Anchieta, 1291. Bigorrilho. Curitiba-Paraná. Cep 80730-000. Processo nº 0001867-44.2017.8.16.0185 (PROJUDI) EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS CREDORES DA MASSA FALIDA DE INKAFARMA COMERCIO FARMACEUTICO S.A. , PELO PRAZO COMUM DE 10 DIAS. FAÇO SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n.º 0001867-44.2017.8.16.0185 (PROJUDI), em que é requerente MARCO LUCIANO MENDES e requerida MASSA FALIDA DE INKAFARMA COMERCIO FARMACEUTICO S.A. , foi determinada a INTIMAÇÃO de todos os interessados para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem impugnações ao crédito pleiteado. Para que os credores e demais interessados possam fazer valer seu direito e que no futuro não possam alegar ignorância, passou-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade de Curitiba - Paraná, aos 25/07/2017. DIELE DENARDIN ZYDEK Juíza de Direito Substituta PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - JUÍZO DE DIREITO DA 2.ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ. Rua Padre Anchieta, 1291. Bigorrilho. Curitiba-Paraná. Cep 80730-000. Processo nº 0001171-08.2017.8.16.0185 (PROJUDI) EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS CREDORES DA MASSA FALIDA DE BELGA INDUSTRIAS QUIMICAS LTDA., PELO PRAZO COMUM DE 10 DIAS. FAÇO SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n.º 0001171-08.2017.8.16.0185 (PROJUDI), em que é requerente ESTADO DO PARANÁ e requerida MASSA FALIDA DE BELGA INDUSTRIAS QUIMICAS LTDA., foi determinada a INTIMAÇÃO de todos os interessados para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem impugnações ao crédito pleiteado, nos termos do art. 98, §1º, do DL 7661/1945. Para que os credores e demais interessados possam fazer valer seu direito e que no futuro não possam alegar ignorância, passou-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade de Curitiba - Paraná, aos 25/07/2017. DIELE DENARDIN ZYDEK Juíza de Direito Substituta