Diário Oficial do Município de Salvador 24/08/2017 | DOMSSA

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SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 24 DE AGOSTO DE 2017 ANO XXX | N ° 6.911

DECRETA:

DECRETO N° 28.781 de 23 de agosto de 2017

Art. 1o Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa de 2017, da unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto.

Art. 2° A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento, deverão proceder aos registros resultantes do presente ato.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 23 de agosto de 2017.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe de Gabinete do Prefeito

LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA

Chefe da Casa Civil

THIAGO MARTINS DANTAS

Secretário Municipal de Gestão

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda

ANEXO AO DECRETO N° 28.779/2017

PREFEITURA MUN. DE SALVADOR

ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA

PAG:01

Valores em R$ 1,00

ÓRGÃO/

PROJETO /

ELEMENTO

UNIDADE

ATIVIDADE

DE DESPESA

FONTE

SUPLEMENTAÇÃO

ANULAÇÃO

301110-FMS

10.302.0011.1345

4.4.90.52

0.1.02

10.000.000,00

10.302.0011.1345

4.4.90.52

0.1.00

10.000.000,00

SUB-TOTAL

10.000.000,00

10.000.000,00

TOTAL GERAL

10.000.000,00

10.000.000,00

DECRETO N° 28.780 de 23 de agosto de 2017

Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa, da unidade orçamentária, na forma que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso V da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o § único do artigo 29 da Lei n° 9.095, de 26 de julho de 2016, Decreto n° 25.785, de 06 de janeiro de 2015 e Decreto n° 28.238, de 11 de janeiro de 2017;

DECRETA:

Art. 1° Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa de 2017, da unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto.

Art. 2° A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento, deverão proceder aos registros resultantes do presente ato.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 23 de agosto de 2017.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe de Gabinete do Prefeito

LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA

Chefe da Casa Civil

THIAGO MARTINS DANTAS

Secretário Municipal de Gestão

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda

ANEXO AO DECRETO N° 28.780/2017

PREFEITURA MUN. DE SALVADOR

ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA

PAG:01

Valores em R$ 1,00

ÓRGÃO/

PROJETO/

ELEMENTO

UNIDADE

ATIVIDADE

DE DESPESA

FONTE

SUPLEMENTAÇÃO

ANULAÇÃO

570002-SECOM

24.122.0015.2000

3.1.90.13

0.1.00

50.000,00

24.122.0015.2000

3.1.90.11

0.1.00

50.000,00

SUB-TOTAL

50.000,00

50.000,00

TOTAL GERAL

50.000,00

50.000,00

Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa, das unidades orçamentárias, na forma que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso V da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o § único do artigo 29 da Lei n° 9.095, de 26 de julho de 2016, Decreto n° 25.785, de 06 de janeiro

de 2015, Decreto n° 28.238, de 11 de janeiro de 2017;

DECRETA:

Art. 1° Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa de 2017 das unidades orçamentárias indicadas no anexo integrante a este Decreto.

Art. 2° As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento, deverão proceder aos registros resultantes do presente ato.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 23 de agosto de 2017.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe de Gabinete do Prefeito

LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA

Chefe da Casa Civil

THIAGO MARTINS DANTAS

Secretário Municipal de Gestão

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda

ANEXO AO DECRETO N° 28.781/2017

PREFEITURA MUN. DE SALVADOR

ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA

PAG:01

Valores em R$ 1,00

ÓRGÃO /

PROJETO /

ELEMENTO

UNIDADE

ATIVIDADE

DE DESPESA

FONTE

SUPLEMENTAÇÃO

ANULAÇÃO

521010-FMAS

08.131.0035.2328

3.3.90.39

0.2.29

1.000,00

08.131.0035.2328

3.3.90.33

0.2.29

1.000,00

SUB-TOTAL

1.000,00

1.000,00

567002-DESAL

15.451.0018.1521

3.3.90.30

0.1.00

20.000,00

15.451.0018.1521

3.3.90.39

0.1.00

20.000,00

SUB-TOTAL

20.000,00

20.000,00

TOTAL GERAL

21.000,00

21.000,00

DECRETO N° 28.782 de 23 de agosto de 2017

Abre ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto n° 25.785, de 06 de janeiro de 2015, Decreto n° 28.238, de 11 de janeiro de 2017, e Lei Orçamentária Anual n° 9.185, de 29 de dezembro de 2016, em seu art. 6°, inciso I.

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.346.670,00 (três milhões, trezentos e quarenta e seis mil e seiscentos e setenta reais), na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto.

Art. 2° As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Adicional Suplementar correrão por conta dos recursos oriundos do Superávit Financeiro, apurado conforme Processo 41.220/2017-SEFAZ.

Art. 3° A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento, deverão proceder aos registros resultantes do presente ato.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 23 de agosto de 2017.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe de Gabinete do Prefeito

LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA

Chefe da Casa Civil

THIAGO MARTINS DANTAS

Secretário Municipal de Gestão

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda