Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 159651 - RS (2022/0018976-0)
RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ
RECORRENTE : A S R DA R (PRESO)
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 217-A DO
CÓDIGO PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA, NO CASO. CONDIÇÕES
PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA, NA ESPÉCIE. RECURSO
ORDINÁRIO DESPROVIDO.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por
A. S. R. DA R. contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Sul no julgamento do HC n.522XXXX-80.2021.8.21.7000.
Extrai-se dos autos que o Recorrente, supostamente acusado de ter praticado o crime
previsto no art. 217-A do Código Penal contra suas sobrinhas – que, à época dos fatos (2012),
contavam com 7 e 9 anos de idade –, teve a prisão preventiva decretada
em 04/11/2021 (mandado de prisão ainda em aberto, conf. informação de fl. 75).
Na ocasião, o Juízo de primeiro grau acolheu requerimento do Ministério Público,
entendendo ser necessária a custódia processual para a garantia da ordem pública e da aplicação
da lei penal (fl. 75).
Irresignada, a Defesa impetrou habeas corpus perante a Corte local, sendo a ordem
denegada em acórdão assim ementado (fl. 36; grifos no original):
"HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. LEGALIDADE
DA PRISÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. A existência dos crimes e
os indícios de autoria restaram suficientemente evidenciados pelos firmes relatos
das vítimas ouvidas em sede de depoimento especial, o que demonstra o fumus
comissi delicti. O periculum libertatis vem demonstrados pelo fato de que a conduta,
em tese, praticada pelo paciente somente se tornou pública, porquanto as vítimas A.
e B. perceberam que as mesmas 'brincadeiras' que o paciente realizava com elas
estavam acontecendo com a prima 'S'. Todos os envolvidos participam da mesma
Processos na página
2022/0018976-0 • 522XXXX-80.2021.8.21.7000Confirma a exclusão?