Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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Nesse palmilhar, tendo sido consideradas duas circunstâncias judiciais
negativas na dosimetria da pena do paciente e exasperada sua pena para 7 anos de
reclusão, deve ser diminuída sua pena na primeira fase do cálculo dosimétrico, fixando-
a em 6 anos de reclusão e 600 dias-multa.
No particular, apenas friso que o sentenciante, dentro da discricionariedade
juridicamente vinculada, deve ponderar as oito circunstâncias judiciais contidas no art.
59 do Código Penal, não se resumindo a operação a um simples cálculo aritmético,
uma conta matemática que fixa pesos estratificados a cada uma delas. Assim, não há
flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade no aumento de 1 (um) ano em razão da
negativação da circunstância judicial relativa aos antecedentes do paciente.
Ante o exposto, concedo a ordem para redimensionar a pena do paciente
para 6 anos de reclusão e 600 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2022.
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Relator
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