Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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Maria Thereza de Assis Moura - DJe 16/03/2015.
Ante o exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 08 de fevereiro de 2022.
OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
Relator
Confirma a exclusão?