Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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Maria Thereza de Assis Moura - DJe 16/03/2015.

Ante o exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 08 de fevereiro de 2022.

OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)

Relator