Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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proibição de ter contato pessoal com pessoas envolvidas com o tráfico e outras
atividades criminosas, como garantia à instrução e proteção contra à reiteração
criminosa.

Ante o exposto, defiro a liminar para a soltura da paciente ADRIANA PAULINO
ROSA, com a obsevância das cautelares acima referidas, devendo a interessada, ainda,
fornecer endereço atualizado para fins de comunicação processual. Comunique-se.

Solicitem-se informações, a ser prestadas, preferencialmente, pela Central do
Processo Eletrônico - CPE do STJ.

Após, ao Ministério Público Federal, para manifestação.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 09 de fevereiro de 2022.

OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)

Relator