Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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vetoriais da personalidade e conduta social e bis in idem na valoração de anotações
anteriores.

Requer a redução da pena.

A concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, somente
cabível quando, em juízo perfunctório, observa-se, de plano, evidente constrangimento
ilegal.

Esta não é a situação presente, pois o pedido se confunde com o próprio mérito
do
writ, sendo necessário o exame circunstancial dos autos, melhor cabendo, portanto,
seu exame no julgamento de mérito, assim inclusive garantindo-se a necessária
segurança jurídica.

Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.

Solicitem-se informações ao Tribunal de origem, a serem prestadas,
preferencialmente, pela Central do Processo Eletrônico - CPE do STJ.

Após, ao Ministério Público Federal para manifestação.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 10 de fevereiro de 2022.

OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)

Relator