Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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vetoriais da personalidade e conduta social e bis in idem na valoração de anotações
anteriores.
Requer a redução da pena.
A concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, somente
cabível quando, em juízo perfunctório, observa-se, de plano, evidente constrangimento
ilegal.
Esta não é a situação presente, pois o pedido se confunde com o próprio mérito
do writ, sendo necessário o exame circunstancial dos autos, melhor cabendo, portanto,
seu exame no julgamento de mérito, assim inclusive garantindo-se a necessária
segurança jurídica.
Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.
Solicitem-se informações ao Tribunal de origem, a serem prestadas,
preferencialmente, pela Central do Processo Eletrônico - CPE do STJ.
Após, ao Ministério Público Federal para manifestação.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2022.
OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
Relator
Confirma a exclusão?