Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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HABEAS CORPUS Nº 721821 - SP (2022/0031501-4)
RELATOR : MINISTRO OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
IMPETRANTE : SERGIO ALESSANDRO PEREIRA
ADVOGADO : SÉRGIO ALESSANDRO PEREIRA - SP234560
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : VANILDO ALVES DE GOES DE ALMEIDA (PRESO)
OUTRO NOME : VANILDO ALVES DE GOES (PRESO)
CORRÉU : JULIO CESAR DA SILVA
INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em face de
acórdão assim relatado:
1. Trata-se de apelação interposta pelos réus Vanildo Alves de Goes (Ivanildo Alves de Goes)
e Júlio César da Silva (Jéferson Alexandre as Silva), contra a r. sentença1, cujo relatório ora se
adota, que os condenou como incursos no artigo 157, § 2o, incisos I, II e V, c.c. artigo 29,
ambos do Código Penal, às penas, respectivamente, de 08 (oito) anos e 02 (dois) meses de
reclusão, em regime inicial fechado, e 19 (dezenove) dias-multa, no patamar mínimo legal, e
de 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e
14 (catorze) dias-multa, no patamar mínimo legal.
Argüiu a Defesa de Vanildo, em suas razões, preliminar o de nulidade por cerceamento de
defesa, já que não realizada perícia para identificação de impressões digitais no automóvel
das vítimas, que foi apreendido. No mérito, postula a absolvição pela insuficiência
probatória.
Postula a defesa de Júlio César a absolvição, ante a insuficiência probatória.
Devidamente contra-arrazoados os recursos.
O parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça, da lavra do Dr. GABRIEL BITTENCOURT
PEREZ, é pelo não provimento dos recursos defensivos.
É o relatório.
Consta dos autos condenação pela prática do crime tipificado no art. 157, § 2º, I,
II e V, c/c 29, ambos do CP, às penas de 8 anos e 2 meses de reclusão, em regime
fechado, e 19 dias-multa.
Sustenta a falta de fundamentação concreta na valoração negativa das
Processos na página
2022/0031501-4Confirma a exclusão?