Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
Padrão
impossibilitar a gravidade coletiva da conduta (TJSP – 8ª Câmara de Direito Criminal –
Apelação n. 000XXXX-60.2016.8.26.0400 – Vara Criminal da Comarca de Olímpia – Rel. Des.
MARCO ANTÔNIO COGAN – V.U., j. 22/03/2018, p. 6; TJSP – 6ª Câmara de Direito Criminal –
Habeas Corpus n. 207XXXX-82.2014.8.26.0000 – Vara Criminal da Comarca de Olímpia – Rel.
Des. JOSÉ RAUL GAVIÃO DE ALMEIDA – V.U., j. 22/05/2014; TJSP – Câmara Especial –
Apelação Cível n. 150XXXX-37.2019.8.26.0400, do Anexo da Vara da Infância e da Juventude,
Atos Infracionais e Medidas Sócio- educativas da Comarca de Olímpia – Rel. Des. RENATO
GENZANI FILHO, V.U., j. 15/01/2020, p. 9; TJSP – Câmara Especial – Apelação Cível n.
150XXXX-14.2018.8.26.0400 – Anexo da Vara da Infância e da Juventude, Atos Infracionais e
Medidas Sócio-educativas da Comarca de Olímpia – Rel.ª Des.ª LÍDIA CONCEIÇÃO – V.U., j.
1º/07/2019, p. 4). narcotraficância, que lesa profundamente a saúde pública, atingindo toda
a coletividade, toda a sociedade, principalmente a sua população mais jovem e vulnerável,
com aumento dos índices de criminalidade, da desestrutura das famílias e de todo tipo de
dano 1 aos envolvidos (TJSP – Câmara Especial – Apelação Cível n. 0001609-
55.2018.8.26.0400 – Rel.ª Des.ª ANA LÚCIA ROMANHOLE MARTUCCI – Anexo da Vara da
Infância e da Juventude, Atos Infracionais e Medidas Sócio-educativas da Comarca de
Olímpia – V.M., j. 05/10/2019, p. 05).
4.5 Além disso, por fomentar diversos outros crimes graves, gera desassossego à sociedade
(TJSP – Câmara Especial – Habeas Corpus Cível n. 210XXXX-15.2019.8.26.0000 – Rel. Des.
FERNANDO TORRES GARCIA – Anexo da Vara da Infância e da Juventude, Atos Infracionais e
Medidas Sócio-educativas da Comarca de Olímpia – V.M., j. 30/09/2019, p. 02).
4.6 Causa mal irreparável à sociedade.
4.7 A gravidade concreta e coletiva da conduta não é invenção deste magistrado.
5. Diante dessas circunstâncias, não há outro caminho, porque inócua (incapacidade de
produzir o efeito pretendido) a substituição das medidas ou a imposição de outras em
cumulação (art. 282, §§ 4º e 6º, do CPP), a não ser a conversão em prisão preventiva (TJSP –
3ª Câmara de Direito Criminal – HC n. 026XXXX-88.2012.8.26.0000, da 1ª Vara da Comarca
de Pereira Barreto – Rel. Des. GERALDO LUÍS WOHLERS SILVEIRA, j. 05/03/2013), a
considerar a conclusão da autoridade policial (APF), a apreensão de expressiva quantidade
de drogas, TJSP – 7ª Câmara de Direito Criminal – Apelação n. 000XXXX-83.2018.8.26.0400,
da Vara Criminal da Comarca de Olímpia – Rel. Des. ALBERTO ANDERSON FILHO, V.U., j.
13/03/2019, p. 5; TJSP – 9ª Câmara de Direito Criminal – Apelação n. 1502980-
77.2018.8.26.0400, da Vara Criminal da Comarca de Olímpia – Rel. Des. SILMAR FERNANDES,
V.U., j. 10/02/2020, p. 10 [71,900g de maconha]; TJSP – 11ª Câmara de Direito Criminal –
Apelação n. 000XXXX-02.2017.8.26.0400, da Vara Criminal da Comarca de Olímpia – Rel.ª
Des.ª ABEN-ATHAR DE PAIVA COUTINHO, V.U., j. 04/09/2019, p. 03; TJSP – 15ª Câmara de
Direito Criminal – Apelação n. 000XXXX-02.2017.8.26.0400, da Vara Criminal da Comarca de
Olímpia – Rel. Des. CLÁUDIO ANTONIO MARQUES DA SILVA, V.U., j. 03/10/2019, p. 07
[cinquenta e três trouxinhas de Cannabis Sativa L]).
5.1 A existência desse dado final (quantidade de drogas apreendidas [que,
ressalto, não é ínfima]) é capaz de denotar periculosidade (risco concreto de
reiteração delitiva) da parte autuada (STJ – Sexta Turma – HC n. 607.657-SP –
Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR), compreendo.
6. Verdade seja dita, o Professor Mario Sergio Cortella, nesse ponto, é preciso ao escrever
Processos na página
000XXXX-60.2016.8.26.0400 • 207XXXX-82.2014.8.26.0000 • 150XXXX-37.2019.8.26.0400 • 150XXXX-14.2018.8.26.0400 • 026XXXX-88.2012.8.26.0000 • 000XXXX-83.2018.8.26.0400 • 000XXXX-02.2017.8.26.0400 • 000XXXX-02.2017.8.26.0400Confirma a exclusão?