Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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comprovam que o acusado tinha conhecimento da origem ilícita do bem,
sobretudo, quando o veículo é apreendido em sua posse com placa e
documentos falsos, deve ser mantida a condenação pela prática do crime de
receptação dolosa. 2. No crime de receptação, inverte-se o ônus da prova,
cabendo à defesa demonstrar a inexistência do elemento subjetivo do tipo. 3.
Recurso conhecido e desprovido. (TJDFT. 20170310029318 DF 0002860-
03.2017.8.07.0003, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, Data de
Julgamento: 12/04/2018, 3ª TURMA CRIMINAL, Data de Publicação:
19/04/2018).
No mesmo sentido colaciono precedente de minha Relatoria:
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO
SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS.
ABSOLVIÇÃO. REJEIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA.
IMPOSSIBILIDADE. VALIDADE PROBATÓRIA DO DEPOIMENTO DE POLICIAIS
CONFIRMADOS EM JUÍZO. ÔNUS DA PROVA. ART. 156, CAPUT , DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA
PENA DE MULTA. NÃO ACATAMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1)
Pelo conjunto probatório, estando robustamente comprovadas tanto a autoria,
quanto a materialidade do delito descrito nos autos, o pleito de absolvição, por
insuficiência de provas, bem como a desclassificação para receptação culposa,
não podem prosperar. (...) 5) Recurso conhecido, e, no mérito, improvido,
mantendo inalterada a sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
(TJTO. Apelação nº 0029284-02.2018.827.0000, Rel. Juiz JOCY GOMES DE
ALMEIDA, em substituição ao Desembargador Luiz Gadotti, 2ª TURMA DA 2ª
CÂMARA CRIMINAL. Julgado em: 23/07/2019).
Portanto, as circunstâncias envolvendo a aquisição da motocicleta pelo Recorrente denotam
que ela tinha ciência da ilicitude do bem e, consequentemente, de sua conduta, sendo de
rigor a manutenção de sua condenação.
2. Da dosimetria da pena Subsidiariamente, o Apelante alega que a fundamentação utilizada
para se desvalorar a circunstância judicial da culpabilidade não é idônea, não caracterizando
circunstância apta a exasperar a pena-base, bem como a?rma que o comportamento da
vítima contribuiu para o desfecho do crime em questão.
A irresignação comporta guarida, ao menos em parte. Explico.
Consoante entendimento dado pelo STJ, para chegar a uma aplicação justa da lei penal, o
juiz sentenciante, dentro da discricionariedade juridicamente vinculada, deve atentar para as
singularidades do caso concreto, guiando-se, na primeira fase da dosimetria, pelos oito
vetores indicativos insertos no art. 59 do Código Penal.
Da análise da fundamentação das circunstâncias judiciais insertas no art. 59, esposada na
sentença, temos:
Confirma a exclusão?