Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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não estará resguardada a ordem pública, sobretudo se a paciente
ostenta condenação anterior recorrível pela prática de furto
qualificado.

Contudo, não obstante evidenciados o envolvimento da paciente
na prática do crime de tráfico de drogas e a existência dos
requisitos da prisão preventiva, deve ser concedida em parte a
ordem, pelo que ratifico a liminar deferida em parte, por seus
próprios fundamentos, assim vazados:

[...] Contudo, no tocante à prisão domiciliar, anoto que a
alteração produzida no Código de Processo Penal pela Lei nº
13.769/2018 que acresceu os artigos 318-A e 318-B1 àquele
diploma legal assegurou, indiscriminadamente, à mulher
gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou
responsável por pessoas com deficiência, a substituição da
prisão preventiva por prisão domiciliar.

Oportuno consignar que a novel legislação, em casos como o
presente, não está, contrariamente ao que possa parecer,
preservando os interesses da prole ou das pessoas portadoras
de deficiência que estão, em hipóteses como a vertente, em
que a colocação em prisão domiciliar permitirá a
continuidade da atividade delituosa, comumente
desempenhada na presença das crianças que resultarão, em
verdade, sem proteção alguma.

3. Todavia, tanto assegurou o legislador, com o que,
comprovado a existência de a paciente possuir filho menor
de 12 anos (Evento 29, CERTNASC2, dos autos originais),
defiro, em parte, a liminar para substituir a segregação
cautelar por prisão domiciliar, deixando aplicar cautelas
alternativas, pois nenhuma delas impedirá que a paciente
continue se dedicando à narcotraficância.

Considero acertada a decisão do Tribunal de origem, porque em
harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. A despeito de a droga haver
sido encontrada na residência da acusada, não há elementos que indiquem que a
traficância ocorreria naquele local, de modo que não há como presumir esse quadro
em desfavor da acusada.

Além disso, a própria manifestação do Ministério Público local assinala
que com a prisão da paciente, seus filhos menores tiveram que ser encaminhados
ao conselho tutelar, circunstância que denota dependerem exclusivamente dos
cuidados da mãe e que se soma a necessidade da concessão da constrição
domiciliar, a fim de que possam retornar ao lar.