Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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Para a aplicação da minorante descrita no § 4º do art. 33 da Lei de
Drogas, é exigido, além da primariedade e dos bons antecedentes do acusado, que
este não integre organização criminosa nem se dedique a atividades delituosas. Isso
porque a razão de ser da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, §
4º, da Lei n. 11.343/2006 é justamente punir com menor rigor o pequeno traficante.
A propósito, confira-se o seguinte trecho de voto deste Superior
Tribunal: "Como é cediço, o legislador, ao instituir o referido benefício legal, teve
como objetivo conferir tratamento diferenciado aos pequenos e eventuais
traficantes, não alcançando, assim, aqueles que fazem do tráfico de entorpecentes
um meio de vida." (HC n. 437.178/SC, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, 5ª T., DJe
11/6/2019).
No caso, entendo que não assiste razão ao Ministério Público ao pleitear
seja afastada a incidência da causa especial de diminuição da pena em razão da
quantidade de drogas apreendidas. Isso porque em sessão realizada no dia
9/6/2021, por ocasião do julgamento do REsp n. 1.887.511/SP (Rel. Ministro João
Otávio de Noronha, DJe 1º/7/2021), a Terceira Seção desta Corte Superior de
Justiça decidiu que:
[...]
7. A utilização concomitante da natureza e da quantidade da droga
apreendida na primeira e na terceira fases da dosimetria, nesta
última para descaracterizar o tráfico privilegiado ou modular a
fração de diminuição de pena, configura bis in idem,
expressamente rechaçado no julgamento do Recurso
Extraordinário n. 666.334/AM, submetido ao regime de
repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (Tese de
Repercussão Geral n. 712).
8. A utilização supletiva desses elementos para afastamento do
tráfico privilegiado somente pode ocorrer quando esse vetor seja
conjugado com outras circunstâncias do caso concreto que,
unidas, caracterizem a dedicação do agente à atividade
criminosa ou à integração a organização criminosa.
[...]
Além disso, quanto à fração de incidência, também não há alterações a
serem feitas, na medida em que a doutrina e a jurisprudência têm se orientado no
Confirma a exclusão?