Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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RECURSO ESPECIAL Nº 1967740 - RS (2021/0343490-6)
RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
RECORRIDO : MILTON CEZAR DA ROSA
ADVOGADO : LOIVO LUIZ SERAFIN - RS108248
DECISÃO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL interpõe recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da
Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça daquele
estado (Apelação Criminal n. 70082105040).
Consta dos autos que o recorrido foi condenado a 2 anos e 6 meses de
reclusão, em regime aberto, mais multa, pela prática do crime previsto no art. 33,
caput, da Lei n. 11.343/2006.
Nas razões do recurso especial, o Ministério Público aponta violação dos
arts. 33, § 4º e 40, III, ambos da Lei n. 11.343/2006, e requer, em síntese, seja
aplicada a majorante prevista nesse dispositivo e afastada a causa especial de
diminuição da pena.
Decisão de admissibilidade às fls. 504-509.
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo parcial provimento do
recurso, para fazer incidir a majorante do art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006.
Decido.
I. Minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas
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