Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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IV. Dispositivo

À vista do exposto, com fundamento no art. 932, VIII, do Código de
Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, e no art. 34, XVIII, "c",
parte final, do RISTJ,
dou parcial provimento ao recurso especial, a fim de
reconhecer a incidência da majorante prevista no inciso III do art. 40 da Lei de
Drogas em desfavor do réu e, por conseguinte, elevar a sua reprimenda para 2 anos
e 11 meses de reclusão e pagamento de 292 dias-multa.

Comunique-se, com urgência.

Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 10 de fevereiro de 2022.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ

Relator