Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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RECURSO ESPECIAL Nº 1977076 - SP (2021/0388955-4)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

RECORRIDO : E DOS R

ADVOGADO : VAGNER MARCELO DOS SANTOS - SP286792

CORRÉU : B N F

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO
com fundamento no art. 105, inciso III, alínea
a, da
Constituição Federal, contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal n. 001XXXX-50.2016.8.26.0005).

A controvérsia tratada nos autos foi devidamente relatada no parecer
ministerial:

Cuida-se de recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de
São Paulo
, em face de acórdão do Tribunal de Justiça daquele Estado, que
deu parcial provimento aos recursos de apelação interpostos pela acusação
e pela defesa, nos termos da seguinte ementa (fl. 1108):

Apelação. Crimes sexuais. Sentença de parcial procedência. Recurso do
Ministério Público visando a reforma da r. sentença proferida para condenar
os acusados também pelos delitos de coação no curso do processo, por
entender que há provas suficientes nos autos das condutas perpetradas.
Pleito de retificação da dosimetria no tocante aos delitos contra a dignidade
sexual. Parcial acolhimento do recurso do Ministério Público. Com efeito, os
delitos de coação no curso do processo não restaram cabalmente
demonstrados nos autos. Relatos da vítima que indicam insegurança e, por
vezes, contraditórios. Conduta de sua genitora que não encontra perfeita
adequação típica no artigo 344 do Código de Processo Penal. Absolvição
mantida. Dosimetria retificada para acolher a pretensão do Ministério Público
e elevar a pena base do delito, diante das circunstâncias judicias negativas
presentes no caso concreto. Não existência de bis in idem na aplicação
concomitante da agravante prevista no artigo 61, inciso II, “f' do Código Penal
com a causa de aumento depena do artigo 226, inciso II do referido diploma
legal. Precedentes. Recurso parcialmente provido. Apelação. Crimes sexuais.
Sentença de parcial procedência. Recurso defensivo visando a reforma da r.
sentença diante da ausência de provas suficientes para a condenação do
acusado. Impossibilidade. Vítimas que prestaram relatos coerentes nas duas
etapas da persecução penal. Tese de transtorno de personalidade que não
encontra respaldo nos autos, mormente em se considerando que os abusos
foram confirmados por uma segunda vítima. Desclassificação da conduta para
o artigo 215-A do Código Penal que se mostra possível e mais benéfica ao
acusado, diante da pena abstratamente prevista, quando comparada ao
revogado artigo 214 do Código Penal. Extinção da punibilidade pela
prescrição da pretensão punitiva estatal diante da pena efetivamente

Processos na página

2021/0388955-4 001XXXX-50.2016.8.26.0005