Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1991810 - MG (2021/0328242-2)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ

AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

AGRAVADO : REGINALDO JOSE DA SILVA

ADVOGADOS : CARLOS ANDRÉ PELUSO SANTOS - MG070666

ANDERSON DE PAULA PORTO - MG133948

AGRAVADO : MARCELO DE SOUZA FERREIRA

AGRAVADO : EDERSON HENRIQUE MOREIRA

AGRAVADO : WILLIAM AURELIO VIANA DE MELO

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

DECISÃO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
agrava da decisão que não admitiu o seu recurso especial, interposto com
fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido
pelo
Tribunal de Justiça daquele estado (Apelação Criminal n.
1.0145.13.027077-3/001).

Nas razões do recurso especial, o Ministério Público aponta violação
dos arts. 35 da Lei n. 11.343/2006 e 386, III, do Código de Processo Penal, sob o
argumento de que pelos elementos dos autos, incabível a absolvição do réu pelo
delito de associação para o tráfico.

Requer, assim, o provimento do recurso, para que sejam condenados os
réus pela prática do crime descrito no art. 35,
caput, da Lei n. 11343/2006.

O recurso especial foi inadmitido durante o juízo prévio de
admissibilidade realizado pelo Tribunal de origem, o que ensejou a interposição
deste agravo.

Processos na página

2021/0328242-2