Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
Padrão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1993098 - ES (2021/0328997-3)
RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
AGRAVANTE : PAULA EMILAYNE SASHA SILVA LIMA
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
DECISÃO
PAULA EMILAYNE SASHA SILVA LIMA agrava da decisão que
não admitiu o seu recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, III, "a",
da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do
Estado do Espírito Santo (Apelação Criminal n. 001XXXX-40.2019.8.08.0024).
Consta dos autos que o ora agravante foi condenado a 4 anos e 2
meses de reclusão, em regime semiaberto, mais multa, pela prática do delito de
tráfico de drogas.
Nas razões do recurso especial, a defesa aponta violação do art. 33 da Lei
de Drogas. Pugna pela incidência da causa de diminuição prevista no referido
dispositivo em sua fração máxima.
O recurso especial foi inadmitido durante o juízo prévio de
admissibilidade realizado pelo Tribunal de origem, o que ensejou a interposição
deste agravo.
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento do
recurso.
Processos na página
2021/0328997-3 • 001XXXX-40.2019.8.08.0024Confirma a exclusão?