Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1993098 - ES (2021/0328997-3)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ

AGRAVANTE : PAULA EMILAYNE SASHA SILVA LIMA

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO

SANTO

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO

SANTO

DECISÃO

PAULA EMILAYNE SASHA SILVA LIMA agrava da decisão que
não admitiu o seu recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, III, "a",
da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo
Tribunal de Justiça do
Estado do Espírito Santo
(Apelação Criminal n. 001XXXX-40.2019.8.08.0024).

Consta dos autos que o ora agravante foi condenado a 4 anos e 2
meses de reclusão, em regime semiaberto, mais multa, pela prática do delito de
tráfico de drogas.

Nas razões do recurso especial, a defesa aponta violação do art. 33 da Lei
de Drogas. Pugna pela incidência da causa de diminuição prevista no referido
dispositivo em sua fração máxima.

O recurso especial foi inadmitido durante o juízo prévio de
admissibilidade realizado pelo Tribunal de origem, o que ensejou a interposição
deste agravo.

O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento do

recurso.

Processos na página

2021/0328997-3 001XXXX-40.2019.8.08.0024