Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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guarnição policial, tais circunstâncias não trazem contexto
fático que justifique a dispensa de investigações prévias
ou do mandado judicial para a entrada dos agentes
públicos na residência do paciente, acarretando a nulidade
da diligência policial.
3. Habeas corpus concedido para anular a prova
decorrente do ingresso desautorizado no domicílio.
Sustenta o recorrente estar caracterizada a repercussão geral da matéria e
aponta a ofensa ao art. 5º, XI, da Constituição Federal.
Afirma que o acórdão objurgado contraria o entendimento firmado pela
Suprema Corte no RE n. 603.616/RO, uma vez que, na hipótese, foram indicadas
fundadas razões para o ingresso policial no domicílio do acusado sem mandado
judicial.
Aduz que "a ação policial se deu a partir de denúncia anônima, seguida de
diligência para averiguar os fatos nela narrados, com obtenção de informações junto a
usuário de entorpecentes e posterior atitude suspeita e fuga quando da aproximação
dos agentes da lei" (e-STJ fl. 707).
Assevera que "as instâncias de origem, em soberana apreciação do acervo,
entenderam presentes as fundadas razões para legitimar tal ação, sendo inviável
desconstituir, no bojo de habeas corpus, tais conclusões" (e-STJ fl. 711-712).
Requer, ao final, a admissão do recurso e a sua remessa ao Supremo
Tribunal Federal.
As contrarrazões foram apresentadas às e-STJ fls. 723-731.
É o relatório.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616 RG/RO, sob o
regime de repercussão geral, firmou a tese de que "a entrada forçada em domicílio sem
mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em
fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da
casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil
e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados" (Tema
280/STF).
O acórdão foi assim ementado:
Recurso extraordinário representativo da controvérsia.
Repercussão geral. 2. Inviolabilidade de domicílio – art. 5º,
XI, da CF. Busca e apreensão domiciliar sem mandado
judicial em caso de crime permanente. Possibilidade. A
Constituição dispensa o mandado judicial para ingresso
forçado em residência em caso de flagrante delito. No
crime permanente, a situação de flagrância se protrai no
tempo. 3. Período noturno. A cláusula que limita o
ingresso ao período do dia é aplicável apenas aos
casos em que a busca é determinada por ordem
judicial. Nos demais casos – flagrante delito, desastre
ou para prestar socorro – a Constituição não faz
exigência quanto ao período do dia. 4. Controle
judicial a posteriori. Necessidade de preservação da
inviolabilidade domiciliar. Interpretação da
Constituição. Proteção contra ingerências arbitrárias
no domicílio. Muito embora o flagrante delito legitime
o ingresso forçado em casa sem determinação
judicial, a medida deve ser controlada judicialmente.
A inexistência de controle judicial, ainda que posterior
à execução da medida, esvaziaria o núcleo
fundamental da garantia contra a inviolabilidade da
casa (art. 5, XI, da CF) e deixaria de proteger contra
ingerências arbitrárias no domicílio (Pacto de São
Confirma a exclusão?