Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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José da Costa Rica, artigo 11, 2, e Pacto
Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, artigo
17, 1). O controle judicial a posteriori decorre tanto da
interpretação da Constituição, quanto da aplicação da
proteção consagrada em tratados internacionais
sobre direitos humanos incorporados ao
ordenamento jurídico. Normas internacionais de
caráter judicial que se incorporam à cláusula do
devido processo legal. 5. Justa causa. A entrada
forçada em domicílio, sem uma justificativa prévia
conforme o direito, é arbitrária. Não será a
constatação de situação de flagrância, posterior ao
ingresso, que justificará a medida. Os agentes
estatais devem demonstrar que havia elementos
mínimos a caracterizar fundadas razões (justa causa)
para a medida. 6. Fixada a interpretação de que a
entrada forçada em domicílio sem mandado judicial
só é lícita, mesmo em período noturno, quando
amparada em fundadas razões, devidamente
justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da
casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de
responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente
ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.
7. Caso concreto. Existência de fundadas razões para
suspeitar de flagrante de tráfico de drogas. Negativa
de provimento ao recurso.

(RE 603616, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal
Pleno, julgado em 05/11/2015, ACÓRDÃO
ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO
DJe-093 DIVULG 09- 05-2016 PUBLIC 10-05-2016)

Na espécie, esta Corte Superior de Justiça reputou inexistentes as fundadas
razões necessárias para o ingresso no domicílio sem prévio mandado, extraindo-se do
aresto impugnado as seguintes passagens (e-STJ fls. 686-699):

"Cumpre asseverar que o art. 33 da Lei n.
11.343/2006 consubstancia tipo penal de ação
múltipla. O dispositivo desse artigo traz em seu bojo
dezoito modalidades de ações que se subsomem à
incidência do referido tipo, entre as quais estão
inseridos 'ter em depósito' ou 'guardar' drogas sem
autorização ou em desacordo com determinação
legal ou regulamentar.

Essas duas modalidades, consoante a jurisprudência
dos tribunais superiores, traduzem hipóteses de crime
permanente, significando que o momento de
consumação do crime de tráfico de entorpecentes se
prolonga no tempo, permitindo a conclusão de que o
agente estará em flagrante delito até a cessação da
permanência.

Aliás, essa é a inteligência do art. 303 do Código de
Processo Penal, segundo o qual, 'nas infrações
permanentes, entende-se o agente em flagrante
delito enquanto não cessar a permanência'.

Apreciando o tema, tanto o Superior Tribunal de
Justiça como o Supremo Tribunal Federal pacificaram