Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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À Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução Judicial para
apuração dos valores remanescentes, deduzindo-se as quantias incontroversas já
requisitadas na execução conexa. Após, voltem-me conclusos para deliberar sobre os
honorários sucumbenciais.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 10 de fevereiro de 2022.

Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA
Presidente da Seção