Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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respectivas petições iniciais não tenha sido declinada qualquer
casuística pessoal, ou seja, nas ações em que o pedido inicial tão
somente se embasa em alegações genéricas, referindo-se apenas
as amplas decorrências da interrupção do fornecimento de água,
sem declinação de aspectos singulares em razão de situação
particular de cunho pessoal decorrente de sua condição de saúde
ou idade, deve corresponder a R$ 2.000,00 (dois mil reais) por
pessoa.”
Em 08/02/2022, o Ministério Público Federal, por meio de parecer da lavra
do Subprocurador-Geral da República Eitel Santiago de Brito Pereira, manifestou-
se pelo acolhimento do pedido de suspensão da tramitação de todos os processos
individuais ou coletivos em curso no território nacional, inclusive nos juizados
especiais, que versem sobre a questão de direito objeto do IRDR n. 1126962-
87.2018.8.13.0000/MG, sob a seguinte ementa (e-STJ, fls. 617/619):
“PEDIDO DE SUSPENSÃO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO
DE DEMANDA REPETITIVA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
PARECER PELO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE
SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DE TODOS OS PROCESSOS
INDIVIDUAIS OU COLETIVOS EM CURSO NO TERRITÓRIO
NACIONAL, INCLUSIVE NOS JUIZADOS ESPECIAIS, QUE
VERSEM SOBRE AS TESES FIRMADAS NO IRDR N. 1126962-
87.2018.8.13.0000/MG.”
É o relatório.
Passo a decidir.
Independentemente da existência de diversos processos em outras unidades da
Federação, individuais ou coletivos, perante a Justiça Estadual ou Federal, que
envolvem a matéria do IRDR 112XXXX-87.2018.8.13.0000/MG, este requerimento
revela evidente preocupação com as decisões que estão sendo proferidas pelo Juízo
da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte no bojo de ações coletivas que tramitam
simultaneamente, a indicar, inclusive, que este requerimento de suspensão em
IRDR (SIRDR) está sendo utilizado como sucedâneo recursal.
Processos na página
112XXXX-87.2018.8.13.0000Confirma a exclusão?