Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
Padrão
SUSPENSÃO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS
REPETITIVAS Nº 81 - PR (2022/0024691-6)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DA COMISSÃO GESTORA
DE PRECEDENTES
REQUERENTE : ALEXANDRE PELISSARI CIDADE
ADVOGADO : ALEXANDRE PELISSARI CIDADE (EM CAUSA PRÓPRIA)
- PR023339
REQUERIDO : NÃO INDICADO
INTERES. : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido formulado por ALEXANDRE PELISSARI CIDADE, em
causa própria, em que solicita a "apreciação simultânea do cabimento de IRDR e
suspensão nacional SIRDR com a posterior remessa à Corte Especial, com fulcro
no art. 16, IV, do RISTJ, para o julgamento de mérito do presente incidente, em
razão do previsto resultado obtido em 10/11/2021 pela 1ª Seção do STJ na
finalização do julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela Eletrobrás
no EAResp 790.288-PR" (e-STJ, fl. 3).
Foram apresentados dois requerimentos simultâneos: i) instauração,
originariamente no Superior Tribunal de Justiça, de Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas (IRDR), nos termos dos arts. 976 e 977 do Código de
Processo Civil; e ii) suspensão nacional de processos em razão do requerimento de
instauração de IRDR no Tribunal de Justiça do Paraná.
Em relação ao primeiro pedido, observo que o Presidente da Comissão
Gestora de Precedentes não tem competência para apreciação, porquanto não se
enquadra nas situações previstas no inciso II do art. 2º da Portaria STJ/GP n. 299
de 19 de julho de 2017.
Processos na página
2022/0024691-6Confirma a exclusão?