Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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1. Nos estreitos lindes do artigo 1.022 do NCPC (art. 535 do CPC/1973), o
recurso de embargos de declaração objetiva somente suprir omissão, dissipar
obscuridade, afastar contradição ou sanar erro material encontrável em decisão ou
acórdão, não podendo ser utilizado como instrumento para a rediscussão do julgado,
como pretende o embargante.
Nesse sentido: EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp
552.667/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em
05/11/2015, DJe 10/11/2015.
No caso, as razões dos embargos revelam tão somente o intuito de
reapreciação da causa e a sua insatisfação com o resultado do julgado, o que não se
admite com a objetividade do recurso manejado.
Consoante asseverado no r. decisum embargado, tanto a causa de
pedir quanto os pedidos se baseiam no contrato de prestação de serviços celebrado
entre o autor, ora interessado, e a sociedade-ré, denotando a natureza eminentemente
civil da lide, de modo que eventual reconhecimento de relação empregatícia ou não, diz
respeito ao próprio mérito da ação ajuizada na origem, estranha, portanto, ao conflito
de competência.
Nesse sentido, confiram-se:
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AUSÊNCIA DE
DIVERGÊNCIA ENTRE OS JUÍZOS A RESPEITO DA COMPETÊNCIA PARA
EXAME DA AÇÃO - DESCABIMENTO DO INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO
RECURSAL - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA.
1. O conflito de competência não é meio idôneo ao julgamento do mérito da
causa, tampouco pode ser utilizado como sucedâneo recursal. Precedentes:
AgInt no CC 150.026/DF, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe 03/05/2017;
AgRg nos EDcl no CC 133.281/RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de
19.11.2014.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no CC 159.321/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO,
julgado em 22/05/2019, DJe 30/05/2019 - grifamos)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO INSTAURADO ENTRE JUÍZOS
ESTADUAL E FEDERAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTOS. INTERESSE JURÍDICO DE ENTIDADES FEDERAIS
AFASTADO PELA JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA
REFERIDA DECISÃO PELO JUÍZO ESTADUAL. INCIDÊNCIA SÚMULAS 150,
224 E 254/STJ. PRECEDENTES DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
ESTADUAL.
1....
2. "'A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que
Confirma a exclusão?