Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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aplicação aos processos em trâmite (afinal se trata de regra processual que cuida de
questão afeta à competência), a caracterização de conflito de competência perante
esta Corte de Justiça pressupõe a materialização da oposição concreta do Juízo da
execução fiscal à efetiva deliberação do Juízo da recuperação judicial a respeito do ato
constritivo."
Pela importância do referido julgado, registra-se a sua ementa:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PELA
FAZENDA NACIONAL CONTRA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, COM
O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, A AUTORIZAR A
CONSTRIÇÃO JUDICIAL DOS BENS DA RECUPERANDA. A
CARACTERIZAÇÃO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA PERANTE
ESTA CORTE DE JUSTIÇA PRESSUPÕE A MATERIALIZAÇÃO DA
OPOSIÇÃO CONCRETA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL À EFETIVA
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL A RESPEITO
DO ATO CONSTRITIVO. CIRCUNSTÂNCIA NÃO VERIFICADA.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO.
1. O dissenso constante do presente incidente centra-se em saber se o
Juízo em que se processa a execução fiscal contra empresa em
recuperação judicial, ao rejeitar a exceção de pré-executividade e
determinar o prosseguimento do feito executivo, com a realização de atos
constritivos sobre o patrimônio da executada –, invade ou não a
competência do Juízo da recuperação judicial, segundo dispõe o § 7º-B
do art. 6º da Lei de Recuperação e Falência, com redação dada pela Lei
n. 14.112/2020.
2. A divergência jurisprudencial então existente entre esta Segunda Seção
e as Turmas integrantes da Seção de Direito Público do Superior Tribunal
de Justiça acabou por se dissipar em razão da edição da Lei n.
14.112/2020, que, a seu modo, delimitou a competência do Juízo em que
se processa a execução fiscal (a qual não se suspende pelo deferimento
da recuperação judicial) para determinar os atos de constrição judicial
sobre os bens da recuperanda; e firmou a competência do Juízo da
recuperação judicial para, no exercício de um juízo de controle,
"determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens
de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o
encerramento da recuperação judicial"
3. Ainda que se possa reputar delimitada, nesses termos, a extensão da
competência dos Juízos da execução fiscal e da recuperação judicial a
respeito dos atos constritivos determinados no feito executivo fiscal,
temse, todavia, não se encontrar bem evidenciado, até porque a lei não o
explicita, o modo de como estas competências se operacionalizam na
prática, de suma relevância à caracterização do conflito positivo de
competência perante esta Corte de Justiça.
3.1 É justamente nesse ponto – em relação ao qual já se antevê uma
tênue dispersão nas decisões monocráticas e que motivou a submissão
da presente questão a este Colegiado – que se reputa necessário um
direcionamento seguro por parte do Superior Tribunal de Justiça, para que
o conflito de competência perante esta Corte Superior não seja mais
Confirma a exclusão?