Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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EDcl no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 184217 - PA (2021/0360181-3)
RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI
EMBARGANTE : ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES
LTDA E OUTROS
ADVOGADOS : MARTA MARIA VINAGRE BEMBOM - PA005082
ROLAND RAAD MASSOUD - PA005192
ALEXANDRE MENA CAVALCANTE E OUTRO(S) - PA010184
EMBARGADO : FRANCISCO COUTINHO DE AMORIM
ADVOGADO : FABRICIO SEGATO CARNEIRO - GO033295
SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 13A VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE
BELÉM - PA
SUSCITADO : JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA - PA
DECISÃO
Cuida-se de embargos de declaração opostos por ENDICON ENGENHARIA
DE INSTALAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA. E OUTROS contra decisão
monocrática proferida por este signatário, acostada às fls. 1087/1088, que indeferiu o
pedido liminar vindicado pela suscitante a teor do entendimento segundo o qual "a
recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções
nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores
solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não
se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação
a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n.
11.101/2005."
Em suas razões, a embargante aduz que "(...) Com o devido respeito e venia
ao Ilustre Ministro Relator, este acabou por deixar de analisar um aspecto relevante ao
pedido liminar, qual seja, o fato de que a Embargante possui relação contratual em
vigor com a Devedora Subsidiária, em que existe cláusula contratual disposta no
sentido de que a Devedora Subsidiária está autorizada a descontar do pagamento
devido à Embargante, débitos decorrentes de eventuais condenações judiciais
resultantes de serviços prestados."
Aduz, outrossim, que "(...) ocorrendo o prosseguimento da Execução
Trabalhista e o pagamento de valores por parte da Devedora Subsidiária, esta
certamente irá acionar tal cláusula para ser restituída, o que prejudicará o soerguimento
Processos na página
2021/0360181-3Confirma a exclusão?