Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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Denego, pois, a liminar.
Solicitem-se, com urgência e via telegrama, informações atualizadas e
pormenorizadas à autoridade tida por coatora, mormente acerca do cumprimento da
determinação nos autos do habeas corpus nº 697481 - SP a serem prestadas,
preferencialmente, pela Central de Processo Eletrônico - CPE do STJ.
Após, vista dos autos ao Ministério Público Federal.
P. e I.
Brasília, 10 de fevereiro de 2022.
Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
Relator
Confirma a exclusão?