Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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Denego, pois, a liminar.

Solicitem-se, com urgência e via telegrama, informações atualizadas e
pormenorizadas à autoridade tida por coatora,
mormente acerca do cumprimento da
determinação nos autos do habeas corpus nº 697481 - SP
a serem prestadas,
preferencialmente, pela Central de Processo Eletrônico - CPE do STJ.

Após, vista dos autos ao Ministério Público Federal.

P. e I.

Brasília, 10 de fevereiro de 2022.

Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)

Relator