Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2048106 - PA (2012/0123090-0)
RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE AUGUSTO CORRÊA
ADVOGADOS : BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - DF020013
STEPHANIE FERNANDES DE ARAUJO COSTA - DF036326
JULIANA CORDEIRO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE -
PE036095
AGRAVADO : UNIÃO
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Agravo nos próprios autos contra decisão que inadmitiu Recurso
Especial.
Verifico a presença dos pressupostos de admissibilidade do Agravo e, face
às circunstâncias que envolvem a lide e à necessidade de melhor exame do objeto do
Recurso Especial, de rigor a reautuação.
Posto isso, CONHEÇO do Agravo e determino sua CONVERSÃO em
Recurso Especial, sem prejuízo da aferição dos requisitos de admissibilidade, a ser
realizada no momento processual oportuno.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2022.
Relatora
Processos na página
2012/0123090-0Confirma a exclusão?