Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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seu texto não foi reproduzido pela Lei nº 10.820/03, aplicável aos celetistas, tampouco
pela Lei nº 8.112/90, aplicável aos servidores civis.

Ante o exposto, com fulcro no art. 932, V, do CPC/2015 c/c o art. 255, §4º, III, do

RISTJ, dou provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 09 de fevereiro de 2022.

MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Relator