Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal a quo, com fulcro
no art. 1030, III, do CPC/2015, para que o recurso especial fique sobrestado aguardando
o julgamento do Tema nº 1002, e, após, sejam adotadas as providências previstas no art.
1040 do CPC/2015.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 10 de fevereiro de 2022.

MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Relator