Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1999285 - RJ (2021/0321168-6)

RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES

AGRAVANTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCURADOR : SYLVIA BRAGA TAVARES PAES - RJ077583

AGRAVADO : ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA

DE DEUS

ADVOGADOS : MARCELO MAURICIO SOARES FRAILE - RJ171607

PASCOAL BELOTTI NETO - RJ195991

INTERES. : MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO

PROCURADOR : LEO BOSCO GRIGGI PEDROSA - RJ074101

EMENTA

ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
RESSARCIMENTO DE UNIDADE PRIVADA DE SAÚDE QUE PRESTOU OS
SERVIÇOS POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO
CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO.
SÚMULAS 283/STF. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ. ADOÇÃO DO CRITÉRIO DE RESSARCIMENTO AO SUS POR
SERVIÇOS PRESTADOS A BENEFICIÁRIOS DE PLANOS DE SAÚDE. TEMA
1.033/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO
RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.

DECISÃO

Trata-se de agravo em recurso especial interposto pelo ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
em face de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro
que inadmitiu o recurso especial manejado contra acórdão assim ementado:

Apelação cível. Ação de cobrança. Instituição de saúde que objetiva o
ressarcimento das despesas oriundas de gastos com paciente internada em
suas dependências por força de decisão judicial. Sentença que julga
parcialmente procedente o pedido, determinando o pagamento dos valores de
acordo com a tabela do SUS. Recurso da autora objetivando que a quantia
seja fixada de acordo com o seu relatório de gastos. Apelo do Município que
pugna pelo reconhecimento de sua ilegitimidade passiva. Apelo adesivo do
Estado que requer o indeferimento da petição inicial, insurgindo-se contra o
valor cobrado pela autora. Inépcia da exordial que não se verifica. Petição que
preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC, não apresentando
qualquer defeito ou irregularidade capaz de dificultar o julgamento do mérito.
Alegação de ilegitimidade passiva que se afasta. Entes públicos que foram
condenados a fornecer o tratamento adequado à paciente em ação de
obrigação de fazer ajuizada por ela, mas quedaram-se inertes. Tratamento
que foi integralmente prestado pela autora até o falecimento da paciente.
Relatório apresentado pela instituição de saúde que descreve os serviços
disponibilizados de maneira pormenorizada. Impugnação dos réus que foi
apresentada de forma genérica. Art. 373, II do CPC. Autora que foi obrigada,
por força de decisão judicial, a prestar o atendimento. Ausência de convênio

Processos na página

2021/0321168-6