Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 08/09/2016)

Diante do exposto, com fundamento no art. 932, IV, do CPC/2015, c/c o art. 253,
parágrafo único, II,
b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 08 de fevereiro de 2022.

MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Relator