Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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penhora sobre o faturamento da empresa requerente inviabilizará o plano de
recuperação judicial, como sustentado nas razões recursais, será preciso reexaminar
todo o conjunto fático-probatório dos autos, procedimento que encontra óbice
na Súmula 7/STJ.
Ressalte-se que, muito embora seja do Juízo da recuperação judicial a
competência para a prática de qualquer ato que comprometa o patrimônio de empresa
em recuperação judicial, não há qualquer impedimento, por óbvio, que a respectiva
decisão seja reformada pelo Tribunal de Justiça, como ocorreu no presente caso.
Ademais, na hipótese, constata-se que o Juízo da Recuperação não
indeferiu o pedido de penhora do faturamento da empresa requerente por ser tal
medida prejudicial ao plano de recuperação, mas sim, por entender que o exequente
não teria esgotado todos os meios ordinários para localização de outros bens da
executada, fundamento que foi afastado pelo TJSP.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Publique-se.
Brasília, 09 de fevereiro de 2022.
MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
Confirma a exclusão?