Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA Nº 3808 - SP (2022/0031136-3)
RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
REQUERENTE : FATIMA SILANO DO NASCIMENTO
ADVOGADOS : EULO CORRADI JÚNIOR - SP221611
FRANCISCO AUGUSTO CALDARA DE ALMEIDA - SP195328
JULIANE DE OLIVEIRA MATOS E OUTRO(S) - SP413592
REQUERIDO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS : DEBORA PIRES SILVA E SANTOS - SP155949
ADRIANA CUSTÓDIO PAIXÃO - SP251757
ALEXANDRE ROBERTO CASTELANO - SP195669
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO.
NECESSIDADE DE PRESENÇA CONCOMITANTE DOS REQUISITOS DO
PERICULUM IN MORA E DO FUMUS BONI IURIS. RAZÕES DO RECURSO
ESPECIAL QUE NÃO OSTENTAM, AO MENOS À PRIMEIRA VISTA, A
NECESSÁRIA PLAUSIBILIDADE.
Pedido de efeito suspensivo indeferido.
DECISÃO
Nos autos da execução de título extrajudicial que se processa no Juízo de
Direito da 31ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, movida por Banco
Santander (Brasil) S.A. contra Fátima Silano do Nascimento e outros, foi indeferido o
pedido, formulado pelo credor, de pesquisa e bloqueio de bens de Horácio Orsi Lopes
do Nascimento, cônjuge da executada Fátima, "ante a impossibilidade de se averiguar,
efetivamente, os bens passíveis de meação" (e-STJ, fl. 91).
Contra essa decisão, o exequente ingressou, no Tribunal de Justiça de São
Paulo, com o Agravo de Instrumento n. 215XXXX-14.2021.8.26.0000, recurso ao qual foi
dado provimento pela Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado sob os fundamentos
sintetizados nesta ementa (e-STJ, fl. 22):
EXECUÇÃO. Pesquisa de bens e ativos do cônjuge da executada.
Possibilidade, sem prejuízo de apreciação, pelo magistrado, se positiva a
diligência, acerca do cabimento da pretendida meação. Presunção de que a
dívida foi contraída em benefício da entidade familiar. Ausência de outros
bens que garantam a execução. Inteligência do artigo 835, inciso X, do CPC.
Precedentes do STJ e desta Corte. Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO, com observação.
Processos na página
2022/0031136-3 • 215XXXX-14.2021.8.26.0000Confirma a exclusão?