Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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1. Inviável, em sede de Habeas Corpus, a análise de matéria que diz respeito
ao mérito da lide alimentar, pois demanda dilação probatória.

2. Verificado que o magistrado singular, obedecendo as recomendações
sugeridas pelo Conselho Nacional de Justiça, decretou a segregação
domiciliar do paciente, evitando assim, a sua colocação em ambiente fechado
e potencialmente perigoso, como é o caso da prisão em tempos pandêmicos,
inviável se falar em constrangimento ilegal.

ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.

No recurso ordinário, o recorrente narra, em síntese, que (a) "como relação
rito processual converter o expropriação para prisão deveria ter conhecimento
alteração, neste caso deveria ter sido citado, sobre alteração do rito processo, no
mesmo bojo do processo, para tanto alguns juiz não aceita esta alteração que seja
uma processo próprio para prisão
(sic)" e (b) "relator neste caso em tela, talvez
quando estive concluso para decidir, o réu esteja solto, mais aqui na Comarca de
Nova Crixás de Goiás não aceita conversão do rito expropriação para rito de
prisão de que São Miguel do Araguaia sim, por este motivo preciso desta decisão
para saber como comporta nos futuro processo
" (sic). Ao final, requer (a) o "
reconhecimento obrigatoriedade citação em caso que foi apenas citado para
pagamento para honorários advocatício deve ser citado pagamento pensão, pois
natureza é diversa
" (sic) e (b) o "reconhecimento da obrigatoriedade da citação
quando for alterar o rito de expropriação para prisão ou pelo fato por ser rito
diferente devendo ser feito cada processo próprio, não podendo converto no
mesmo processo expropriação para prisão
" (sic).

Contrarrazões apresentadas.

Às e-STJ Fls. 402-403, a Vice-Presidência desta Corte indeferiu o pedido de
liminar.

Em parecer, o Ministério Público Federal opina pelo desprovimento do