Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2015862 - SP (2021/0371771-5)

RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

AGRAVANTE : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A

ADVOGADOS : EDUARDO MONTENEGRO DOTTA - SP155456

DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA - SP272633

AGRAVADO : SONIA DELMA CASSARO AGUIAR

ADVOGADOS : LUIZ NELMO BETELI - SP131268

GABRIELA SILVA DAMASCENO FERREIRA - SP416341

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. CIRURGIA. PRÓTESE NECESSÁRIA AO ATO
CIRÚRGICO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.COBERTURA.
CONTRATO ANTIGO E NÃO ADAPTADO. LEI 9.656/1998. IRRETROATIVIDADE.
APLICAÇÃO DO CDC. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS. HARMONIA ENTRE O
ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados
impede o conhecimento do recurso especial.

2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que embora não se aplique
as disposições da Lei 9.656/98 aos contratos celebrados antes de sua vigência e não
adaptados, a análise de eventual abusividade pode ser aferida à luz do Código de
Defesa do Consumidor. Precedentes.

3. Considera-se abusiva a negativa de cobertura pela operadora de plano de saúde
de procedimento, medicamento ou material necessário para assegurar o tratamento
de doenças previstas no contrato. Precedentes.

4. A negativa administrativa ilegítima de cobertura para tratamento médico por
parte da operadora de saúde só enseja danos morais na hipótese de agravamento
da condição de dor, abalo psicológico e demais prejuízos à saúde já fragilizada do
paciente. Precedentes

5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.

DECISÃO

Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por NOTRE DAME
INTERMEDICA SAUDE S.A, contra decisão que negou seguimento a recurso especial
fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.

Agravo em recurso especial interposto em: 03/05/2021.

Processos na página

2021/0371771-5